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PL 5091/2020 · Senado Federal

Crime de violência institucional contra vítimas e testemunhas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para tipificar o crime de violência institucional.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/12/2020
Última votação
10/12/2020

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.321/2022
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5091/2020 ↗

Em resumo

A proposição cria um novo crime chamado "violência institucional" na Lei de Abuso de Autoridade. Tipifica como crime atos de agentes públicos que submetem vítimas ou testemunhas de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos que as fazem reviver o trauma, com penas de 3 meses a 1 ano de prisão e multa. Aumenta as penas se houver intimidação ou conivência do agente com terceiros.

  • Define como crime agentes públicos submeterem vítimas/testemunhas a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos que causem revitimização
  • Pena: 3 meses a 1 ano de prisão e multa
  • Pena aumentada em 2/3 se agente permitir que terceiro intimide a vítima
  • Pena dobrada se o próprio agente intimidar a vítima gerando revitimização
  • Incide sobre vítimas de crimes violentos e suas testemunhas

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência institucionalrevitimizaçãoproteção de vítimas e testemunhasabuso de autoridade

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019→ PL 7596/2017 · Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade e altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. NOVA EMENTA: Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para tipificar o crime de violência institucional.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 5091/2020 ↗

Resultado da votação — 10/12/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5091/2020 ↗

Resultado da votação — 10/12/2020 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.091, de 2020, adotado pela Relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 10/12/2020, 13:07·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal