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PL 5106/2026 · Câmara dos Deputados

Institui alíquota especial de contribuição previdenciária para pessoas diagnosticadas com câncer, diabetes mellitus tipo 1 ou seja mãe, pai ou responsável por pessoa com deficiência ou pessoa com transtorno do espectro autista e prevê formas de compensação.

Status
—
Apresentada em
18/08/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social · Saúde

Em resumo

O projeto institui alíquota zero de contribuição previdenciária para pessoas diagnosticadas com câncer ou diabetes mellitus tipo 1, pessoas com deficiência e pais/responsáveis por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista. Afeta trabalhadores do Regime Geral, servidores públicos, militares estaduais e distritais. Para compensar a renúncia de receita, aumenta impostos sobre instituições financeiras e empresas de apostas de quota fixa.", <parameter name="short_title">Alíquota zero de contribuição previdenciária para pessoas com câncer, diabetes, deficiência e responsáveis

  • Contribuição previdenciária de 0% para pessoas com neoplasia maligna, diabetes tipo 1, deficiência e pais/responsáveis por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista
  • Abrange Regime Geral de Previdência Social, regimes próprios de servidores públicos (União, Estados, DF e Municípios) e Sistemas de Proteção Social de militares estaduais e distritais
  • Direito não depende de sintomas atuais, recidiva ou continuidade de tratamento; não requer comprovação periódica do diagnóstico
  • Período de contribuição continua sendo contado normalmente para cálculo de benefícios, como se tivesse pago alíquota integral
  • Compensação de renúncia de receita via aumento de impostos: IRPJ e CSLL sobre instituições financeiras e apostas de quota fixa; aumento de contribuição adicional sobre bancos (de 2,5% para 3,5%)
  • Vigência: arts. 2º, 8º e 9º a partir do 4º mês após publicação; demais artigos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte

Temas identificados pela OlhoNaLei

Benefício fiscal para pessoas com doenças crônicasInclusão de pais/responsáveis como beneficiários de política socialTributação diferenciada de setor financeiro e apostas onlineRedistribuição fiscal entre setores econômicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018→ MPV 846/2018 · Altera a Medida Provisória nº 841, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias, a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
  • AlteraDecreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969
  • AlteraLei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988
  • AlteraLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
  • AlteraLei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
  • AlteraLei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998
  • AlteraLei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
  • AlteraLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
  • CitaLei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001
  • CitaLei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Eduardo da FonteEm exercício
PP · PE · Câmara
Lula da FonteEm exercício
PP · PE · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal