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PL 5238/2020 · Câmara dos Deputados

Altera o Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para vedar uso de linguagem ou material que afete a dignidade das partes ou testemunhas nos atos processuais e o Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal) para instituir o tipo penal violência institucional no curso do processo.

Status
Arquivada
Apresentada em
24/11/2020
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Autoria (8)

Benedita da SilvaEm exercício
PT · RJ · Câmara
Erika KokayEm exercício
PT · DF · Câmara
Gleisi HoffmannEm exercício
PT · PR · Câmara
Luizianne LinsEm exercício
REDE · CE · Câmara
Margarida SalomãoInativo
PT · MG · Câmara
Maria do RosárioEm exercício
PT · RS · Câmara
Marília ArraesInativo
SOLIDARIEDADE · PE · Câmara
Professora Rosa NeideInativo
PT · MT · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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