Ementa oficial:Altera o artigo 6.º da Lei n.º 14.601, de 19 de junho de 2023, para prever a manutenção das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família na regra de proteção pelo período de vinte e quatro meses, contados da obtenção de emprego formal por um ou mais de seus integrantes, com a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social, garantida, durante todo o período, a percepção de cem por cento do valor do benefício a que a família teria direito, independentemente do valor da renda gerada pelo novo vínculo empregatício.
O projeto altera a Lei do Bolsa Família para garantir que famílias que conseguem emprego formal continuem recebendo 100% do benefício durante 24 meses, contados da data da contratação, independentemente da renda gerada. Busca incentivar a formalização do trabalho eliminando o receio do trabalhador perder a proteção social ao assinar a carteira de trabalho.
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Altera o artigo 6.º da Lei n.º 14.601, de 19 de junho de 2023, para prever a manutenção das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família na regra de proteção pelo período de vinte e quatro meses, contados da obtenção de emprego formal por um ou mais de seus integrantes, com a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social, garantida, durante todo o período, a percepção de cem por cento do valor do benefício a que a família teria direito, independentemente do valor da renda gerada pelo novo vínculo empregatício.
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