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PL 5239/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção de 24 meses no Bolsa Família após formalização

Ementa oficial:Altera o artigo 6.º da Lei n.º 14.601, de 19 de junho de 2023, para prever a manutenção das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família na regra de proteção pelo período de vinte e quatro meses, contados da obtenção de emprego formal por um ou mais de seus integrantes, com a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social, garantida, durante todo o período, a percepção de cem por cento do valor do benefício a que a família teria direito, independentemente do valor da renda gerada pelo novo vínculo empregatício.

Status
—
Apresentada em
31/08/2026
Última votação
—
Tema
Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto altera a Lei do Bolsa Família para garantir que famílias que conseguem emprego formal continuem recebendo 100% do benefício durante 24 meses, contados da data da contratação, independentemente da renda gerada. Busca incentivar a formalização do trabalho eliminando o receio do trabalhador perder a proteção social ao assinar a carteira de trabalho.

  • Famílias com renda superior ao limite continuam no Bolsa Família por 24 meses após contratação formal
  • Garantia de receber 100% do benefício durante todo o período, sem importar o valor do salário novo
  • Contagem começa da data da assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • Substitui regra anterior (18 meses, com teto de renda de meio salário mínimo e 50% do benefício)
  • Exclui da aplicação as outras regras de proteção existentes no artigo 6º da Lei 14.601/2023

Temas identificados pela OlhoNaLei

Incentivo à formalização do trabalhoSegurança jurídica e estabilidade regulatóriaTransição de vulnerabilidade para autonomia financeira

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Amplia despesa com Bolsa Família ao manter 100% do benefício por 24 meses para novo ingressantes (antes era 18 meses com 50%), sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.601, de 19 de junho de 2023→ MPV 1164/2023 · Institui o Programa Bolsa Família em substituição ao Auxílio Brasil
  • CitaLei nº 15.077/24→ PL 4614/2024 · Controles biométricos e cadastrais para benefícios sociais
  • CitaArtigo 6.º da Constituição Federal
  • CitaDecreto nº 12.417, de 21 de março de 2025

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Adolfo VianaEm exercício
PSDB · BA · Câmara

Ementa

Altera o artigo 6.º da Lei n.º 14.601, de 19 de junho de 2023, para prever a manutenção das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família na regra de proteção pelo período de vinte e quatro meses, contados da obtenção de emprego formal por um ou mais de seus integrantes, com a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social, garantida, durante todo o período, a percepção de cem por cento do valor do benefício a que a família teria direito, independentemente do valor da renda gerada pelo novo vínculo empregatício.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal