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PL 5324/2026 · Câmara dos Deputados

Direitos de vítimas em procedimentos administrativos por violência sexual

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, para assegurar à vítima de assédio sexual, de outro crime contra a dignidade sexual ou de qualquer forma de violência sexual o direito de participar, na qualidade de interessada, dos procedimentos administrativos, inclusive disciplinares, instaurados para a apuração dos fatos.

Status
—
Apresentada em
09/09/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

Altera a Lei nº 14.540/2023 para garantir que vítimas de assédio sexual e violência sexual possam participar ativamente em procedimentos administrativos disciplinares da administração pública como "interessadas", com direitos como ser notificada, acessar autos, apresentar provas e se manifestar, sem prejuízo das garantias processuais do acusado.

  • Vítima de assédio ou violência sexual ganha status de 'interessada' em procedimentos administrativos disciplinares da administração pública
  • Direitos incluem: ser notificada, acessar autos, apresentar documentos e provas, ser ouvida em ambiente protegido, questionar alegações e recorrer da decisão
  • Proibição de perguntas vexatórias ou sobre temas alheios aos fatos investigados
  • Vítima não se torna acusadora e não enfraquece garantias do acusado (contraditório, ampla defesa, presunção de inocência)
  • Direitos também aplicáveis a procedimentos preliminares, sindicâncias e em instituições privadas abrangidas pela Lei nº 14.540/2023
  • Lei não altera prazos, ritos ou competências dos procedimentos administrativos

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência sexual e assédio sexual na administração públicadireitos processuais da vítimaprocedimentos administrativos disciplinaresacesso à informação em processos administrativosproteção e confidencialidade em procedimentos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.540, de 3 de abril de 2023→ MPV 1140/2022 · Programa de Prevenção ao Assédio Sexual na Administração Pública
  • CitaLei nº 13.431, de 4 de abril de 2017→ PL 3792/2015 · Sistema de proteção integral a crianças e adolescentes vítimas de violência
  • CitaLei nº 14.245, de 22 de novembro de 2021→ PL 5096/2020 · Proteção da dignidade de vítimas de crimes sexuais em julgamentos
  • CitaLei nº 14.321, de 31 de março de 2022→ PL 5091/2020 · Criminalização da violência institucional contra vítimas
  • CitaLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • CitaLei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
  • CitaProtocolo para Julgamento com Perspectiva de Sexo do Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ nº 492, de 17 de março de 2023)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Laura CarneiroEm exercício
PSD · RJ · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, para assegurar à vítima de assédio sexual, de outro crime contra a dignidade sexual ou de qualquer forma de violência sexual o direito de participar, na qualidade de interessada, dos procedimentos administrativos, inclusive disciplinares, instaurados para a apuração dos fatos.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal