Direitos de vítimas em procedimentos administrativos por violência sexual
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, para assegurar à vítima de assédio sexual, de outro crime contra a dignidade sexual ou de qualquer forma de violência sexual o direito de participar, na qualidade de interessada, dos procedimentos administrativos, inclusive disciplinares, instaurados para a apuração dos fatos.
Status
—
Apresentada em
09/09/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
Altera a Lei nº 14.540/2023 para garantir que vítimas de assédio sexual e violência sexual possam participar ativamente em procedimentos administrativos disciplinares da administração pública como "interessadas", com direitos como ser notificada, acessar autos, apresentar provas e se manifestar, sem prejuízo das garantias processuais do acusado.
Vítima de assédio ou violência sexual ganha status de 'interessada' em procedimentos administrativos disciplinares da administração pública
Direitos incluem: ser notificada, acessar autos, apresentar documentos e provas, ser ouvida em ambiente protegido, questionar alegações e recorrer da decisão
Proibição de perguntas vexatórias ou sobre temas alheios aos fatos investigados
Vítima não se torna acusadora e não enfraquece garantias do acusado (contraditório, ampla defesa, presunção de inocência)
Direitos também aplicáveis a procedimentos preliminares, sindicâncias e em instituições privadas abrangidas pela Lei nº 14.540/2023
Lei não altera prazos, ritos ou competências dos procedimentos administrativos
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência sexual e assédio sexual na administração públicadireitos processuais da vítimaprocedimentos administrativos disciplinaresacesso à informação em processos administrativosproteção e confidencialidade em procedimentos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, para assegurar à vítima de assédio sexual, de outro crime contra a dignidade sexual ou de qualquer forma de violência sexual o direito de participar, na qualidade de interessada, dos procedimentos administrativos, inclusive disciplinares, instaurados para a apuração dos fatos.