OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 5330/2026

PL 5330/2026 · Câmara dos Deputados

Direito a feed sem algoritmo personalizado em redes sociais

Ementa oficial:Dispõe sobre o direito dos usuários de redes sociais à escolha de forma de ordenação de conteúdo não baseada em perfilamento, estabelece deveres de transparência e controle sobre sistemas de recomendação personalizada e altera as Leis nº 12.965, de 23 de abril de 2014, nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e nº 15.211, de 17 de setembro de 2025.

Status
—
Apresentada em
09/09/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição assegura aos usuários de redes sociais o direito de escolher ordenação de conteúdo sem perfilamento (algoritmo personalizado) e estabelece regras rigorosas sobre transparência, controle e eliminação de dados comportamentais. Afeta principalmente grandes plataformas de redes sociais que operam no Brasil, com proteção reforçada para crianças e adolescentes.

  • Obriga redes sociais a ofertar feed cronológico (baseado em contas que o usuário segue) como alternativa ao algoritmo personalizado, acessível em até 2 cliques.
  • Proíbe padrões enganosos na interface (reverter escolha automaticamente, mais etapas, mensagens alarmistas) e veda retaliar quem desativa recomendação personalizada (não cobrar, não aumentar anúncios, não reduzir alcance).
  • Dados usados em perfilamento devem ser deletados em até 3 meses após usuário optar por feed não personalizado; usuário pode solicitar eliminação imediata dos dados de personalização.
  • Empresas com mais de 2 milhões de usuários ativos mensais no Brasil sofrem auditoria anual independente e devem publicar relatório semestral sobre cumprimento.
  • Crianças e adolescentes têm proibição total de perfilamento para recomendação de conteúdo ou publicidade personalizada; recebem ordenação não personalizada por padrão.
  • Descumprimento sujeita-se às sanções da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (multas até 2% do faturamento bruto anual).

Temas identificados pela OlhoNaLei

Algoritmos de recomendação e sistemas de ranqueamento em plataformas digitaisAutonomia informacional e controle do usuário sobre conteúdo personalizadoProteção de crianças e adolescentes em ambientes digitaisTransparência de dados comportamentais e mecanismos de personalizaçãoRegulação de padrões enganosos de interface (dark patterns)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025→ PL 2628/2022 · Proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais
  • Acrescenta aLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014
  • AlteraLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
  • CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
  • RegulamentaConstituição Federal, art. 5º, inciso LXXIX e art. 22, incisos IV e XXX

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Fernanda MelchionnaEm exercício
PSOL · RS · Câmara

Ementa

Dispõe sobre o direito dos usuários de redes sociais à escolha de forma de ordenação de conteúdo não baseada em perfilamento, estabelece deveres de transparência e controle sobre sistemas de recomendação personalizada e altera as Leis nº 12.965, de 23 de abril de 2014, nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e nº 15.211, de 17 de setembro de 2025.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal