Direito a feed sem algoritmo personalizado em redes sociais
Ementa oficial:Dispõe sobre o direito dos usuários de redes sociais à escolha de forma de ordenação de conteúdo não baseada em perfilamento, estabelece deveres de transparência e controle sobre sistemas de recomendação personalizada e altera as Leis nº 12.965, de 23 de abril de 2014, nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e nº 15.211, de 17 de setembro de 2025.
Status
—
Apresentada em
09/09/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição assegura aos usuários de redes sociais o direito de escolher ordenação de conteúdo sem perfilamento (algoritmo personalizado) e estabelece regras rigorosas sobre transparência, controle e eliminação de dados comportamentais. Afeta principalmente grandes plataformas de redes sociais que operam no Brasil, com proteção reforçada para crianças e adolescentes.
Obriga redes sociais a ofertar feed cronológico (baseado em contas que o usuário segue) como alternativa ao algoritmo personalizado, acessível em até 2 cliques.
Proíbe padrões enganosos na interface (reverter escolha automaticamente, mais etapas, mensagens alarmistas) e veda retaliar quem desativa recomendação personalizada (não cobrar, não aumentar anúncios, não reduzir alcance).
Dados usados em perfilamento devem ser deletados em até 3 meses após usuário optar por feed não personalizado; usuário pode solicitar eliminação imediata dos dados de personalização.
Empresas com mais de 2 milhões de usuários ativos mensais no Brasil sofrem auditoria anual independente e devem publicar relatório semestral sobre cumprimento.
Crianças e adolescentes têm proibição total de perfilamento para recomendação de conteúdo ou publicidade personalizada; recebem ordenação não personalizada por padrão.
Descumprimento sujeita-se às sanções da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (multas até 2% do faturamento bruto anual).
Temas identificados pela OlhoNaLei
Algoritmos de recomendação e sistemas de ranqueamento em plataformas digitaisAutonomia informacional e controle do usuário sobre conteúdo personalizadoProteção de crianças e adolescentes em ambientes digitaisTransparência de dados comportamentais e mecanismos de personalizaçãoRegulação de padrões enganosos de interface (dark patterns)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Dispõe sobre o direito dos usuários de redes sociais à escolha de forma de ordenação de conteúdo não baseada em perfilamento, estabelece deveres de transparência e controle sobre sistemas de recomendação personalizada e altera as Leis nº 12.965, de 23 de abril de 2014, nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e nº 15.211, de 17 de setembro de 2025.