Avaliação obrigatória de políticas públicas na administração federal
Ementa oficial:Dispõe sobre a avaliação das políticas públicas no âmbito da administração pública federal, com fundamento no art. 37, § 16, da Constituição Federal.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
14/09/2026
Última votação
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Em resumo
Este projeto de lei cria regras para que órgãos federais avaliem e monitorem suas políticas públicas regularmente, divulgando os resultados de forma transparente. Estabelece critérios como qualidade, número de beneficiados e custo-benefício, e pune servidores ou gestores que manipularem dados ou alterarem critérios de avaliação para distorcer resultados.
Órgãos federais devem avaliar policies públicas a cada 12 meses, considerando qualidade, número de beneficiados e custo-benefício
Resultados devem ser divulgados nos portais e meios de comunicação do governo, com transparência de metodologia e indicadores
Critérios, métodos e cálculos não podem ser alterados sem fundamentação prévia e divulgação; mudanças que distorçam comparações são proibidas
Quem não realizar as avaliações incorre em conduta desidiosa; alterar critérios para distorcer resultados é crime de improbidade administrativa
Inserção de dados falsos ou manipulação de indicadores nos sistemas é tipificada como crime de inserção de dados falsos no Código Penal
Resultados das avaliações devem ser considerados na elaboração do plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos
Temas identificados pela OlhoNaLei
conformidade constitucional com art. 37, §16 da CFcontrole de fraude em dados e indicadores públicosintegridade de séries históricas e rastreabilidadeparticipação da sociedade e audiências públicas em avaliações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.