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PL 5357/2026 · Senado Federal

Avaliação obrigatória de políticas públicas na administração federal

Ementa oficial:Dispõe sobre a avaliação das políticas públicas no âmbito da administração pública federal, com fundamento no art. 37, § 16, da Constituição Federal.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
14/09/2026
Última votação
—

Em resumo

Este projeto de lei cria regras para que órgãos federais avaliem e monitorem suas políticas públicas regularmente, divulgando os resultados de forma transparente. Estabelece critérios como qualidade, número de beneficiados e custo-benefício, e pune servidores ou gestores que manipularem dados ou alterarem critérios de avaliação para distorcer resultados.

  • Órgãos federais devem avaliar policies públicas a cada 12 meses, considerando qualidade, número de beneficiados e custo-benefício
  • Resultados devem ser divulgados nos portais e meios de comunicação do governo, com transparência de metodologia e indicadores
  • Critérios, métodos e cálculos não podem ser alterados sem fundamentação prévia e divulgação; mudanças que distorçam comparações são proibidas
  • Quem não realizar as avaliações incorre em conduta desidiosa; alterar critérios para distorcer resultados é crime de improbidade administrativa
  • Inserção de dados falsos ou manipulação de indicadores nos sistemas é tipificada como crime de inserção de dados falsos no Código Penal
  • Resultados das avaliações devem ser considerados na elaboração do plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos

Temas identificados pela OlhoNaLei

conformidade constitucional com art. 37, §16 da CFcontrole de fraude em dados e indicadores públicosintegridade de séries históricas e rastreabilidadeparticipação da sociedade e audiências públicas em avaliações

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaEmenda Constitucional nº 109, de 2021→ PEC 186/2019 · Novo regime fiscal para estados, municípios e calamidades públicas
  • CitaLei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 (Estatuto Jurídico das Empresas Estatais)→ PL 4918/2016 · Estatuto jurídico de empresas públicas e sociedades de economia mista
  • Acrescenta aLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa)
  • Citaart. 165, § 16, da Constituição Federal
  • CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Estatuto do Servidor Público)
  • CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei do Acesso à Informação – LAI)
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD)
  • Regulamentaart. 37, § 16, da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Dispõe sobre a avaliação das políticas públicas no âmbito da administração pública federal, com fundamento no art. 37, § 16, da Constituição Federal.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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