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PL 5376/2026 · Câmara dos Deputados

Painéis solares plugáveis simplificados para residências

Ementa oficial:Institui a modalidade de Microgeração Solar Residencial Simplificada, estabelece regras para sistemas fotovoltaicos plugáveis de baixa potência destinados ao atendimento de unidades consumidoras residenciais, simplifica os procedimentos de conexão e registro, estabelece requisitos de segurança, qualidade e certificação dos equipamentos e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
15/09/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto cria a modalidade "Microgeração Solar Residencial Simplificada" para permitir que proprietários de residências instalem pequenos sistemas solares fotovoltaicos (até 800 VA de potência do inversor) em varandas, sacadas, terraços e outras áreas, conectando-os diretamente ao circuito elétrico existente. Simplifica procedimentos de registro junto às distribuidoras e define requisitos de segurança e certificação de equipamentos, permitindo especialmente que moradores de apartamentos e pessoas com baixa renda participem da geração de energia renovável.

  • Limite de potência máxima: 800 VA por unidade consumidora, sem prejuízo de regulamentação futura por evolução tecnológica.
  • Procedimento de conexão simplificado: registro digital e autodeclaratório via plataforma da distribuidora, sem exigência de projeto elétrico individualizado para sistemas que atendam requisitos técnicos.
  • Instalação pode ser realizada pelo próprio consumidor se equipamento for certificado e não requeira alterações na instalação elétrica existente; exigência de profissional habilitado apenas quando houver intervenções no quadro elétrico.
  • Equipamentos devem atender requisitos técnicos de segurança estabelecidos pelo Inmetro e ANEEL, com proteção contra ilhamento, sobrecorrente, sobretensão e desligamento automático em caso de interrupção da rede.
  • Proibição de exigências desnecessárias pelas distribuidoras (projeto elétrico completo, vistoria presencial, orçamento de conexão, obras de reforço), exceto quando houver risco técnico concreto.
  • ANEEL terá 180 dias para regulamentar; Poder Executivo terá 180 dias para regulamentar lei geral; lei entra em vigor 180 dias após publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

geração distribuída residencialsimplificação burocrática de procedimentos administrativossegurança elétrica e anti-ilhamentocertificação e conformidade de equipamentos fotovoltaicosacesso à energia renovável para população de baixa rendacondomínios e direitos de condôminosprodução de energia em ponto de consumo (autoconsumo instantâneo)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022→ PL 5829/2019 · Democratização da geração solar e energias renováveis distribuídas

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

José MedeirosEm exercício
PL · MT · Câmara

Ementa

Institui a modalidade de Microgeração Solar Residencial Simplificada, estabelece regras para sistemas fotovoltaicos plugáveis de baixa potência destinados ao atendimento de unidades consumidoras residenciais, simplifica os procedimentos de conexão e registro, estabelece requisitos de segurança, qualidade e certificação dos equipamentos e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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