Painéis solares plugáveis simplificados para residências
Ementa oficial:Institui a modalidade de Microgeração Solar Residencial Simplificada, estabelece regras para sistemas fotovoltaicos plugáveis de baixa potência destinados ao atendimento de unidades consumidoras residenciais, simplifica os procedimentos de conexão e registro, estabelece requisitos de segurança, qualidade e certificação dos equipamentos e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
15/09/2026
Última votação
—
Em resumo
O projeto cria a modalidade "Microgeração Solar Residencial Simplificada" para permitir que proprietários de residências instalem pequenos sistemas solares fotovoltaicos (até 800 VA de potência do inversor) em varandas, sacadas, terraços e outras áreas, conectando-os diretamente ao circuito elétrico existente. Simplifica procedimentos de registro junto às distribuidoras e define requisitos de segurança e certificação de equipamentos, permitindo especialmente que moradores de apartamentos e pessoas com baixa renda participem da geração de energia renovável.
Limite de potência máxima: 800 VA por unidade consumidora, sem prejuízo de regulamentação futura por evolução tecnológica.
Procedimento de conexão simplificado: registro digital e autodeclaratório via plataforma da distribuidora, sem exigência de projeto elétrico individualizado para sistemas que atendam requisitos técnicos.
Instalação pode ser realizada pelo próprio consumidor se equipamento for certificado e não requeira alterações na instalação elétrica existente; exigência de profissional habilitado apenas quando houver intervenções no quadro elétrico.
Equipamentos devem atender requisitos técnicos de segurança estabelecidos pelo Inmetro e ANEEL, com proteção contra ilhamento, sobrecorrente, sobretensão e desligamento automático em caso de interrupção da rede.
Proibição de exigências desnecessárias pelas distribuidoras (projeto elétrico completo, vistoria presencial, orçamento de conexão, obras de reforço), exceto quando houver risco técnico concreto.
ANEEL terá 180 dias para regulamentar; Poder Executivo terá 180 dias para regulamentar lei geral; lei entra em vigor 180 dias após publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
geração distribuída residencialsimplificação burocrática de procedimentos administrativossegurança elétrica e anti-ilhamentocertificação e conformidade de equipamentos fotovoltaicosacesso à energia renovável para população de baixa rendacondomínios e direitos de condôminosprodução de energia em ponto de consumo (autoconsumo instantâneo)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Institui a modalidade de Microgeração Solar Residencial Simplificada, estabelece regras para sistemas fotovoltaicos plugáveis de baixa potência destinados ao atendimento de unidades consumidoras residenciais, simplifica os procedimentos de conexão e registro, estabelece requisitos de segurança, qualidade e certificação dos equipamentos e dá outras providências.