Ementa oficial:Altera a Lei nº 15.432, de 13 de junho de 2026, para disciplinar a cessão dos direitos e obrigações decorrentes da delegação de serviços complementares de transporte público coletivo.
Status
—
Apresentada em
21/09/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto permite que operadores de transporte complementar (vans e micro-ônibus) cedam seus direitos e obrigações para outro prestador, desde que autorizado pelo poder público e o novo operador atenda aos requisitos técnicos, financeiros e legais. Em caso de morte do titular, cônjuge, companheiro ou sucessores podem assumir a delegação ou indicar terceiro, preservando o serviço e investimentos da família.
Permite transferência de delegação de transporte complementar mediante aprovação do poder concedente
Novo operador deve comprovar capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal
Cessão é válida apenas pelo prazo remanescente, sem prorrogação automática
Em caso de falecimento, cônjuge, companheiro ou sucessores têm 1 ano para requerer a cessão ou indicar terceiro
Não altera o objeto, características essenciais ou condições originais do serviço
Não regulariza delegações constituídas irregularmente
Temas identificados pela OlhoNaLei
sucessão de delegação de serviço públicooperadores de transporte alternativodireito hereditário em concessões
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei nº 15.432, de 13 de junho de 2026, para disciplinar a cessão dos direitos e obrigações decorrentes da delegação de serviços complementares de transporte público coletivo.