Institui a Política Nacional de Educação Cívico-Militar na educação básica pública, estabelece diretrizes para a criação e o funcionamento de escolas cívico-militares, dispõe sobre a cooperação federativa, a participação da comunidade escolar, a formação dos colaboradores, a proteção dos estudantes, o financiamento, a transparência e a avaliação de resultados, e dá outras providências.
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