Acesso gratuito a saúde, educação e assistência na internet
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre a gratuidade de acesso a aplicações de internet de saúde, educação e assistência social.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
03/11/2025
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Saúde
Em resumo
O projeto obriga provedores de internet a oferecer acesso gratuito a aplicativos e plataformas dedicadas à saúde, educação e assistência social. Os dados consumidos nesse acesso não podem descontar da franquia contratada e devem funcionar mesmo após o esgotamento do pacote, mantendo as mesmas velocidades oferecidas pelo serviço.
Obriga provedores a garantir acesso gratuito a aplicativos de saúde, educação e assistência social pela internet
Dados consumidos no acesso a esses serviços não descontam da franquia ou pacote contratado
O acesso continua funcionando mesmo após o usuário esgotar sua franquia de dados
Obriga manutenção da mesma velocidade contratada para acessar esses conteúdos digitais
Lei entra em vigor 30 dias após publicação
Altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014)
Temas identificados pela OlhoNaLei
acesso digital e inclusão digitalneutralidade de redefranquia de dados
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação regulatória para provedores de internet (zero-rating em saúde, educação e assistência), sem indicar compensação orçamentária ou fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.