Inclusão de menores em acolhimento no Bolsa Família
Ementa oficial:Modifica o art. 5º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para incluir entre os beneficiários do Programa Bolsa Família os menores de idade atendidos por programas de acolhimento institucional.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
22/11/2023
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto autoriza menores de idade em acolhimento institucional a receberem benefícios do Bolsa Família, desde que inscritos no CadÚnico e com renda familiar per capita inferior a R$ 218,00. A medida visa garantir transferência de renda para crianças e adolescentes abandonados ou em situação de vulnerabilidade enquanto residem em instituições de acolhimento.
Inclui menores de idade em acolhimento institucional como beneficiários do Programa Bolsa Família
Exige inscrição no CadÚnico e renda familiar per capita ≤ R$ 218,00
Autoriza configuração 'unipessoal' (benefício independente com base na instituição/responsável)
Regras de acesso serão disciplinadas por regulamento posterior
Vigência imediata (data de publicação)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Crianças e adolescentes em acolhimento institucionalTransferência de renda condicionada
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Inclui nova população beneficiária no Bolsa Família, gerando despesa obrigatória sem indicar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.