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PL 5635/2025 · Senado Federal

Lei Geral das Atividades Nucleares do Brasil

Ementa oficial:Dispõe sobre a Lei Geral das Atividades Nucleares no Brasil e dá outras providências.

Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
04/11/2025
Última votação
—
Tema
Administração Pública Indireta · Energia · Meio Ambiente · Responsabilidade Civil

Em resumo

Esta lei estabelece um marco regulatório geral para atividades nucleares no Brasil, integrando princípios de segurança, transparência, proteção ambiental e cibersegurança. Define competências de órgãos reguladores (ANSN e Marinha), licenciamento de instalações nucleares terrestres e navais, e responsabilidade civil objetiva dos operadores por danos nucleares.

  • Estabelece ANSN (Autoridade Nacional de Segurança Nuclear) e SecNSNQ (Marinha) como órgãos reguladores principais, com competências mantidas da Lei 14.222/2021.
  • Exige licenciamento e controle regulatório de todas as instalações nucleares terrestres e embarcações com planta nuclear, observando segurança física, proteção radiológica e salvaguardas.
  • Operadores são responsáveis objetivamente (sem necessidade de provar culpa) por danos nucleares a pessoas, bens, ambiente e economia, conforme Lei 6.453/1977.
  • Instituições nucleares devem adotar cibersegurança compatível com padrões nacionais/internacionais e garantir supervisão humana qualificada em funções críticas que usem inteligência artificial.
  • Rejeitos radioativos devem seguir gerenciamento ambientalmente adequado; CNEN mantém competências de pesquisa e desenvolvimento, com transferência de processos pendentes de licenciamento para ANSN.
  • Transparência e controle social: informações sobre segurança nuclear são públicas (salvo sigilo nacional), e sociedade civil participa via canais institucionalizados.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Cibersegurança em infraestrutura críticaInteligência artificial em sistemas de segurançaPropulsão nuclear navalCiclo do combustível nuclear e enriquecimentoDescomissionamento de instalações nuclearesSeguros e garantias financeiras para operadores nuclearesSalvaguardas internacionais (AIEA e ABACC)Conformidade com tratados nucleares internacionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.222, de 13 de outubro de 2021→ MPV 1049/2021 · Cria Autoridade Nacional de Segurança Nuclear
  • CitaLei nº 13.976, de 7 de janeiro de 2020→ PL 10771/2018 · Licenciamento de submarinos nucleares pela Marinha
  • AlteraLei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974
  • AlteraLei nº 6.453, de 17 de outubro de 1977
  • AlteraLei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981
  • CitaConstituição Federal - art. 37, § 6º e art. 225, § 3º
  • CitaLei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962
  • CitaLei nº 5.740, de 1 de dezembro de 1971
  • CitaLei nº 8.691, de 28 de julho de 1993
  • CitaLei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998
  • CitaLei nº 10.308, de 20 de novembro de 2001
  • CitaLei nº 10.406, de 2002 (Código Civil)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Astronauta Marcos PontesEm exercício
PL · SP · Senado

Ementa

Dispõe sobre a Lei Geral das Atividades Nucleares no Brasil e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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