PL 5760/2023 · Senado Federal

Proteção de trabalhadores domésticos resgatados do trabalho escravo

Ementa oficial:Estabelece medidas de proteção e acolhimento de trabalhadoras e trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo; vincula o poder público e os empregadores à obrigação de efetivar a proteção de trabalhadores no ambiente doméstico; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), as Leis nºs 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, para incluir disposições referentes ao combate ao trabalho em condição análoga à de escravo.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
13/12/2024
Última votação
03/12/2024

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.455/2026
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5760/2023

Em resumo

A lei cria um sistema de proteção para trabalhadoras e trabalhadores domésticos resgatados de trabalho escravo, estabelecendo obrigações para o poder público e empregadores. Inclui benefícios de seguro-desemprego, assistência social, medidas protetivas de urgência e altera leis que tratam de violência doméstica, trabalho forçado e relacionamento doméstico para fortalecer a proteção.

  • Poder público e empregadores obrigados a garantir proteção contra abuso, assédio, discriminação e violência doméstica
  • Trabalhadores resgatados têm prioridade no Bolsa Família e direito a 6 parcelas de seguro-desemprego (1 salário mínimo cada)
  • Inclusão automática da vítima no CadÚnico e acolhimento institucional emergencial quando necessário
  • Fiscal do Trabalho pode inspecionar domicílios (com autorização) e aplicar multas imediatas em casos de trabalho escravo
  • Polícia deve comunicar casos de violência doméstica contra domésticas ao Ministério do Trabalho em até 48 horas
  • Aplicação de medidas da Lei Maria da Penha para mulheres vítimas de trabalho doméstico escravo

Temas identificados pela OlhoNaLei

trabalho escravo domésticoseguro-desemprego para resgatadosassistência social e CadÚnicocooperação entre polícia e ministério do trabalhomedidas protetivas de urgênciadireitos de trabalhadoras domésticas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Estabelece medidas de proteção e acolhimento de trabalhadoras e trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo; vincula o poder público e os empregadores à obrigação de efetivar a proteção de trabalhadores no ambiente doméstico; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), as Leis nºs 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, para incluir disposições referentes ao combate ao trabalho em condição análoga à de escravo.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 5760/2023

Resultado da votação — 03/12/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5760/2023

Resultado da votação — 03/12/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.760, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5760/2023

Resultado da votação — 15/05/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-5760/2023 à CPASF (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5760/2023

Resultado da votação — 15/05/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-5760/2023 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5760/2023

Resultado da votação — 15/05/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-5760/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal