Proteção de trabalhadores domésticos resgatados do trabalho escravo
Ementa oficial:Estabelece medidas de proteção e acolhimento de trabalhadoras e trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo; vincula o poder público e os empregadores à obrigação de efetivar a proteção de trabalhadores no ambiente doméstico; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), as Leis nºs 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, para incluir disposições referentes ao combate ao trabalho em condição análoga à de escravo.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
13/12/2024
Última votação
03/12/2024
Tema
Assistência Social · Direito Penal e Penitenciário · Regime Geral de Previdência Social · Saúde e Segurança do Trabalho
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.455/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5760/2023 ↗
Em resumo
A lei cria um sistema de proteção para trabalhadoras e trabalhadores domésticos resgatados de trabalho escravo, estabelecendo obrigações para o poder público e empregadores. Inclui benefícios de seguro-desemprego, assistência social, medidas protetivas de urgência e altera leis que tratam de violência doméstica, trabalho forçado e relacionamento doméstico para fortalecer a proteção.
Poder público e empregadores obrigados a garantir proteção contra abuso, assédio, discriminação e violência doméstica
Trabalhadores resgatados têm prioridade no Bolsa Família e direito a 6 parcelas de seguro-desemprego (1 salário mínimo cada)
Inclusão automática da vítima no CadÚnico e acolhimento institucional emergencial quando necessário
Fiscal do Trabalho pode inspecionar domicílios (com autorização) e aplicar multas imediatas em casos de trabalho escravo
Polícia deve comunicar casos de violência doméstica contra domésticas ao Ministério do Trabalho em até 48 horas
Aplicação de medidas da Lei Maria da Penha para mulheres vítimas de trabalho doméstico escravo
Temas identificados pela OlhoNaLei
trabalho escravo domésticoseguro-desemprego para resgatadosassistência social e CadÚnicocooperação entre polícia e ministério do trabalhomedidas protetivas de urgênciadireitos de trabalhadoras domésticas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraLei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990
AlteraLei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
AlteraLei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015
CitaLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Estabelece medidas de proteção e acolhimento de trabalhadoras e trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo; vincula o poder público e os empregadores à obrigação de efetivar a proteção de trabalhadores no ambiente doméstico; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), as Leis nºs 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, para incluir disposições referentes ao combate ao trabalho em condição análoga à de escravo.
Resultado da votação — 03/12/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.760, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 15/05/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-5760/2023 à CPASF (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 15/05/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-5760/2023 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 15/05/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-5760/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.