Ementa oficial:Altera a Lei 12.305, de
2010, que Institui a
Política Nacional de
Resíduos Sólidos, a fim
de dispor sobre
penalidade para quem
joga lixo em via ou
qualquer tipo de
logradouro.
Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
15/03/2022
Última votação
23/04/2026
Tema
Administração Pública · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Trâmite
↔Também tramitou no Senado Federal como PL 580/2022 ↗
Em resumo
A lei reforça as penalidades pelo descarte irregular de resíduos nas ruas e espaços públicos, criando multas para pessoas físicas (1 a 10 salários mínimos) e jurídicas (5 a 100 salários mínimos), e estabelecendo responsabilidade civil e administrativa por danos ambientais. Define claramente quais situações não configuram infração (resíduos mantidos corretamente dentro do próprio imóvel) e entra em vigor 30 dias após publicação.
Multa para pessoa física: 1 a 10 salários mínimos por descarte irregular de resíduos em vias públicas
Multa para pessoa jurídica/empresa: 5 a 100 salários mínimos pelo mesmo descarte
Responsabilidade civil e administrativa pelos danos ambientais causados
Não é infração manter resíduos dentro do próprio imóvel se respeitadas normas sanitárias, ambientais e urbanísticas e sem riscos à saúde ou terceiros
Entrada em vigor: 30 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resíduos sólidos urbanosInfrações ambientais e penalidadesGestão de rejeitos e lixo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de fiscalização e aplicação de multas sem indicar fonte de custeio para a administração responsável pela fiscalização.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
AlteraLei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
23/04/2026Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Marcelo Queiroz (PSDB/RJ).
23/04/2026Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 580, de 2022, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
04/12/2024Aprovado o Parecer.
22/11/2023Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 23/04/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Marcelo Queiroz (PSDB/RJ).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 23/04/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 580, de 2022, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 04/12/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 22/11/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.