PL 5906/2023 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para ali enunciar que, comprovada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o ressarcimento a ser pago à vítima deverá sair exclusivamente da meação do cônjuge ou companheiro agressor.

Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
06/12/2023
Última votação
16/12/2025
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias

Autoria

Ementa

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Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

3

Última votação

há 7 meses

16/12/2025

Resultados por votação

  • 16/12/2025Aprovada a Redação Final.
  • 06/11/2025Aprovado o Parecer.
  • 24/04/2024Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 16/12/2025 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 06/11/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 24/04/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal