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PL 596/2026 · Câmara dos Deputados

Extinção da contribuição ao INCRA sobre folha de pagamento

Ementa oficial:Extingue a contribuição destinada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e dá outras providências.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
20/02/2026
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

Em resumo

A proposição extingue a contribuição social de 0,2% sobre a folha de pagamento devida ao INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), criada em 1955 e regulamentada em 1970. O objetivo é reduzir o custo do trabalho formal e simplificar o sistema tributário, mantendo a cobrança de valores já vencidos antes da entrada em vigor e permitindo que políticas de reforma agrária continuem a ser financiadas pelo orçamento geral da União.

  • Extingue a contribuição social de 0,2% sobre a folha de pagamento destinada ao INCRA, instituída pela Lei nº 2.613/1955 e disciplinada pelo Decreto-Lei nº 1.146/1970.
  • Impacto orçamentário estimado em R$ 3,08 bilhões (2025), R$ 3,20 bilhões (2026), R$ 3,32 bilhões (2027) e R$ 3,44 bilhões (2028).
  • Créditos já constituídos até a data de entrada em vigor da lei continuam exigíveis (sem anistia retroativa).
  • Políticas de reforma agrária poderão continuar financiadas por dotações orçamentárias da Lei Orçamentária Anual.
  • Lei entra em vigor na data de publicação, com efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Sistema tributário e contribuições sociaisCusto do trabalho e encargos sobre folha de pagamentoFormalização de empregos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Extinção de contribuição que arrecada aproximadamente R$ 3,2 bilhões anuais (conforme projeção 2026), resultando em renuncia de receita sem indicação de compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026)→ PLN 2/2025 · Promulgação de artigos vetados da LOA 2026 — rodovias, hidrovias e doações
  • CitaConstituição Federal
  • CitaLei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
  • RevogaDecreto-Lei nº 1.146, de 31 de dezembro de 1970
  • RevogaLei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Kim KataguiriEm exercício
MISSÃO · SP · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 1.146, de 31 de dezembro de 1970 e a Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal