Altera a Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, para prever que constituirão recursos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) os oriundos dos contratos de transferência de tecnologias e dos licenciamentos para exploração comercial de tecnologias, de produtos, inclusive cultivares protegidos, de serviços e de direitos de uso da marca e para dispor sobre a aplicação desses recursos.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 12/11/2019
- Última votação
- 06/10/2021
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PL 5999/2019 ↗
Autoria
- Senado Federal - Alvaro Dias · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 5 anos
06/10/2021
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 06/10/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.