Recursos de tecnologia da Embrapa para fundações de apoio
Ementa oficial:Altera a Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, para prever que constituirão recursos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) os oriundos dos contratos de transferência de tecnologias e dos licenciamentos para exploração comercial de tecnologias, de produtos, inclusive cultivares protegidos, de serviços e de direitos de uso da marca e para dispor sobre a aplicação desses recursos.
↔Também tramitou no Senado Federal como PLS 39/2017 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei da Embrapa para permitir que a empresa use recursos obtidos com vendas de tecnologias e licenças comerciais. Também autoriza a Embrapa a firmar acordos com fundações de apoio para gerir melhor esses recursos financeiros.
Embrapa passa a poder usar recursos de contratos de transferência de tecnologia e licenciamentos como receita própria
Autoriza Embrapa a celebrar acordos com fundações de apoio (Lei 8.958/1994) para gerir esses recursos
Os acordos com fundações de apoio são por prazo determinado
A gestão é especificamente para fins administrativos e financeiros
Mantém o uso de receitas de cultivares protegidos como recurso da empresa
Temas identificados pela OlhoNaLei
pesquisa agropecuáriatransferência de tecnologiapropriedade intelectual agrícolafundações de apoio acadêmicas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972
CitaLei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Alvaro Dias · Órgão do Poder Legislativo