Altera a Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, para prever que constituirão recursos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) os oriundos do licenciamento para exploração comercial das tecnologias, dos produtos, dos cultivares protegidos, dos serviços e dos direitos de uso da marca.
- Status
- REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
- Apresentada em
- 07/03/2017
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.473/2022
- Também tramitou no Senado Federal como PL 5999/2019 ↗
Ementa
Altera a Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, para prever que constituirão recursos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) os oriundos do licenciamento para exploração comercial das tecnologias, dos produtos, dos cultivares protegidos, dos serviços e dos direitos de uso da marca.
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