PLS 39/2017 · Senado Federal

Altera a Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, para prever que constituirão recursos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) os oriundos do licenciamento para exploração comercial das tecnologias, dos produtos, dos cultivares protegidos, dos serviços e dos direitos de uso da marca.

Status
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Apresentada em
07/03/2017
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.473/2022
  • Também tramitou no Senado Federal como PL 5999/2019

Ementa

Altera a Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, para prever que constituirão recursos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) os oriundos do licenciamento para exploração comercial das tecnologias, dos produtos, dos cultivares protegidos, dos serviços e dos direitos de uso da marca.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal