Ementa oficial:Emenda da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 5.999-C de 2019 do Senado Federal (PLS nº 39/2017 na Casa de origem), que “Altera a Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, para prever que constituirão recursos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) os oriundos dos contratos de transferência de tecnologias e dos licenciamentos para exploração comercial de tecnologias, de produtos, inclusive cultivares protegidos, de serviços e de direitos de uso da marca e para dispor sobre a aplicação desses recursos”
A Câmara dos Deputados propõe uma emenda ao projeto que altera a Lei da Embrapa (Lei nº 5.851/1972), permitindo que a instituição celebre acordos e contratos com fundações de apoio para gerenciar os recursos oriundos de contratos de transferência de tecnologias e licenciamentos. A mudança autoriza a Embrapa a delegar a gestão administrativa e financeira desses recursos por meio de parcerias de prazo determinado com fundações especializadas.
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Emenda da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 5.999-C de 2019 do Senado Federal (PLS nº 39/2017 na Casa de origem), que “Altera a Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, para prever que constituirão recursos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) os oriundos dos contratos de transferência de tecnologias e dos licenciamentos para exploração comercial de tecnologias, de produtos, inclusive cultivares protegidos, de serviços e de direitos de uso da marca e para dispor sobre a aplicação desses recursos”
Ver inteiro teor (documento oficial)Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.