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PL 5999/2019 · Senado Federal

Embrapa pode usar fundações de apoio para gerenciar receitas de tecnologia

Ementa oficial:Emenda da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 5.999-C de 2019 do Senado Federal (PLS nº 39/2017 na Casa de origem), que “Altera a Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, para prever que constituirão recursos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) os oriundos dos contratos de transferência de tecnologias e dos licenciamentos para exploração comercial de tecnologias, de produtos, inclusive cultivares protegidos, de serviços e de direitos de uso da marca e para dispor sobre a aplicação desses recursos”

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
19/10/2022
Última votação
06/10/2021
Tema
Administração Pública Indireta · Agropecuária e Abastecimento

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.473/2022
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5999/2019 ↗
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLS 39/2017 ↗

Em resumo

A Câmara dos Deputados propõe uma emenda ao projeto que altera a Lei da Embrapa (Lei nº 5.851/1972), permitindo que a instituição celebre acordos e contratos com fundações de apoio para gerenciar os recursos oriundos de contratos de transferência de tecnologias e licenciamentos. A mudança autoriza a Embrapa a delegar a gestão administrativa e financeira desses recursos por meio de parcerias de prazo determinado com fundações especializadas.

  • Embrapa fica autorizada a celebrar acordos e contratos com fundações de apoio para gerenciar recursos financeiros
  • Os recursos em questão são oriundos de transferência de tecnologias, licenciamentos e direitos de marca da Embrapa
  • As parcerias com fundações de apoio devem ter prazo determinado
  • A gestão será tanto administrativa quanto financeira dos recursos
  • As fundações envolvidas devem estar instituídas conforme a Lei nº 8.958/1994

Temas identificados pela OlhoNaLei

gestão de propriedade intelectual agrícolatransferência tecnológica agropecuáriaparcerias público-privadas em pesquisafundações de apoio institucional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972
  • CitaConstituição Federal
  • CitaLei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Emenda da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 5.999-C de 2019 do Senado Federal (PLS nº 39/2017 na Casa de origem), que “Altera a Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, para prever que constituirão recursos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) os oriundos dos contratos de transferência de tecnologias e dos licenciamentos para exploração comercial de tecnologias, de produtos, inclusive cultivares protegidos, de serviços e de direitos de uso da marca e para dispor sobre a aplicação desses recursos”

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 5999/2019 ↗

Resultado da votação — 06/10/2021 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 06/10/2021, 10:21·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal