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PL 6012/2025 · Câmara dos Deputados

Revogação de crimes contra o Estado Democrático de Direito

Ementa oficial:Revoga os arts. 359-L, 359-M, 359-N e 359-P do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
27/11/2025
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto revoga quatro artigos do Código Penal (359-L, 359-M, 359-N e 359-P) que tratam de crimes contra o Estado Democrático de Direito, introduzidos em 2021. A justificação aponta que esses artigos apresentam conceitos vagos e margens interpretativas excessivas, violando princípios fundamentais do direito penal como a clareza da lei (taxatividade) e a legalidade estrita.

  • Revoga artigos 359-L, 359-M, 359-N e 359-P do Código Penal
  • Esses artigos foram criados pela Lei nº 14.197/2021 para proteger o Estado Democrático de Direito
  • Alegação: artigos têm conceitos imprecisos e amplitude excessiva, violando princípios de clareza normativa
  • Lei entra em vigor na data de publicação
  • Proposição nega que se trata de anistia ou indulto, apenas revogação de tipos penais

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança jurídica penaltaxatividade da lei penalcrimes políticosproteção do regime democrático

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021→ PL 2108/2021 · Crimes contra o Estado Democrático de Direito
  • Citaart. 5º da Constituição Federal
  • RevogaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Zé TrovãoEm exercício
PL · SC · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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