Revogação de crimes contra o Estado Democrático de Direito
Ementa oficial:Revoga os arts. 359-L, 359-M, 359-N e 359-P do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 27/11/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto revoga quatro artigos do Código Penal (359-L, 359-M, 359-N e 359-P) que tratam de crimes contra o Estado Democrático de Direito, introduzidos em 2021. A justificação aponta que esses artigos apresentam conceitos vagos e margens interpretativas excessivas, violando princípios fundamentais do direito penal como a clareza da lei (taxatividade) e a legalidade estrita.
- Revoga artigos 359-L, 359-M, 359-N e 359-P do Código Penal
- Esses artigos foram criados pela Lei nº 14.197/2021 para proteger o Estado Democrático de Direito
- Alegação: artigos têm conceitos imprecisos e amplitude excessiva, violando princípios de clareza normativa
- Lei entra em vigor na data de publicação
- Proposição nega que se trata de anistia ou indulto, apenas revogação de tipos penais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021→ PL 2108/2021 · Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).
- Citaart. 5º da Constituição Federal
- RevogaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
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Autoria
Ementa
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