Ementa oficial:Dispõe sobre a regulamentação da licença-paternidade prevista no inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal e altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para instituir o benefício do salário-paternidade no âmbito da Previdência Social.
Status
Arquivada
Apresentada em
22/12/2023
Última votação
16/07/2025
Tema
Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Em resumo
Este projeto de lei regulamenta a licença-paternidade no Brasil, ampliando o direito de 5 dias (como previsto na Constituição) para 30 dias iniciais, chegando a 60 dias após 4 anos, e institui o benefício previdenciário do "salário-paternidade" para pais de filhos biológicos, adotivos ou sob guarda judicial. A licença se aplica a empregados, trabalhadores avulsos, empregados domésticos e segurados especiais, com custeio pelo Estado (Previdência) ou compensação às empresas.
Amplia a licença-paternidade de 5 para 30 dias (aumentando gradualmente para 45 dias no 3º-4º ano e 60 dias após 4 anos)
Permite parcelamento em até 2 períodos: primeiro (mínimo 50%) imediatamente após nascimento/adoção; segundo até 180º dia para apoiar retorno da mãe ao trabalho
Cria o benefício previdenciário 'salário-paternidade' com valor de remuneração integral (empregados) ou equivalente ao salário mínimo (demais segurados)
Estende a 120 dias quando não há mãe viva, incapacitada ou ausente do registro civil (isonomia com situações de viuvez)
Proíbe dispensa arbitrária por 1 mês após término da licença e veda discriminação por situação familiar ou gravidez da cônjuge/companheira
Entra em vigor 1 ano após publicação; custo orçamentário estimado em R$ 3,7 a 5,8 bilhões anuais (2025-2030)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Igualdade de gênero e redução de desigualdade no mercado de trabalhoPaternidade responsável e envolvimento paterno no cuidadoSaúde materna no período pós-partoDesenvolvimento infantil e proteção integral da criançaCompensação orçamentária via folha de salários para empresasDireitos de famílias monoparentais e homoafetivas (guarda compartilhada, adoção)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“sempre que houver elementos que evidenciem situação de violência doméstica ou familiar ou de abandono material da criança recém-nascida ou adotada por parte do pai, este perderá o direito à licença-paternidade.”
Cláusula de perdimento de direito por violência/abandono destoa do eixo principal (regulamentação da licença). Embora relacionada a proteção da criança, configura penalidade criminal/civil que deveria estar em legislação especializada (Lei Maria da Penha, Código Penal) e não num dispositivo trabalhista.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho — CLT)
AlteraLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
CitaConstituição Federal, art. 227 (proteção integral da criança)
CitaLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Microempreendedor Individual)
CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
CitaDecreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 (rito de restituição de contribuições e reembolso)
RegulamentaConstituição Federal, art. 7º, inciso XIX
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
16/07/2025Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3935/2008, por ter sido aprovado o REQ 2762/2025 que está apensado ao primeiro.
16/07/2025Aprovado o requerimento nº 2762/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3935/2008.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 16/07/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3935/2008, por ter sido aprovado o REQ 2762/2025 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 16/07/2025 · Aprovado o requerimento nº 2762/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3935/2008.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.