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PL 6216/2023 · Câmara dos Deputados

Ampliação e regulamentação da licença-paternidade

Ementa oficial:Dispõe sobre a regulamentação da licença-paternidade prevista no inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal e altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para instituir o benefício do salário-paternidade no âmbito da Previdência Social.

Status
Arquivada
Apresentada em
22/12/2023
Última votação
16/07/2025
Tema
Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

Em resumo

Este projeto de lei regulamenta a licença-paternidade no Brasil, ampliando o direito de 5 dias (como previsto na Constituição) para 30 dias iniciais, chegando a 60 dias após 4 anos, e institui o benefício previdenciário do "salário-paternidade" para pais de filhos biológicos, adotivos ou sob guarda judicial. A licença se aplica a empregados, trabalhadores avulsos, empregados domésticos e segurados especiais, com custeio pelo Estado (Previdência) ou compensação às empresas.

  • Amplia a licença-paternidade de 5 para 30 dias (aumentando gradualmente para 45 dias no 3º-4º ano e 60 dias após 4 anos)
  • Permite parcelamento em até 2 períodos: primeiro (mínimo 50%) imediatamente após nascimento/adoção; segundo até 180º dia para apoiar retorno da mãe ao trabalho
  • Cria o benefício previdenciário 'salário-paternidade' com valor de remuneração integral (empregados) ou equivalente ao salário mínimo (demais segurados)
  • Estende a 120 dias quando não há mãe viva, incapacitada ou ausente do registro civil (isonomia com situações de viuvez)
  • Proíbe dispensa arbitrária por 1 mês após término da licença e veda discriminação por situação familiar ou gravidez da cônjuge/companheira
  • Entra em vigor 1 ano após publicação; custo orçamentário estimado em R$ 3,7 a 5,8 bilhões anuais (2025-2030)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Igualdade de gênero e redução de desigualdade no mercado de trabalhoPaternidade responsável e envolvimento paterno no cuidadoSaúde materna no período pós-partoDesenvolvimento infantil e proteção integral da criançaCompensação orçamentária via folha de salários para empresasDireitos de famílias monoparentais e homoafetivas (guarda compartilhada, adoção)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“sempre que houver elementos que evidenciem situação de violência doméstica ou familiar ou de abandono material da criança recém-nascida ou adotada por parte do pai, este perderá o direito à licença-paternidade.”

Cláusula de perdimento de direito por violência/abandono destoa do eixo principal (regulamentação da licença). Embora relacionada a proteção da criança, configura penalidade criminal/civil que deveria estar em legislação especializada (Lei Maria da Penha, Código Penal) e não num dispositivo trabalhista.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho — CLT)
  • AlteraLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
  • AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
  • CitaConstituição Federal, art. 227 (proteção integral da criança)
  • CitaLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Microempreendedor Individual)
  • CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • CitaDecreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 (rito de restituição de contribuições e reembolso)
  • RegulamentaConstituição Federal, art. 7º, inciso XIX

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (16)

Amanda GentilEm exercício
PP · MA · Câmara
Camila JaraEm exercício
PT · MS · Câmara
Delegada IoneEm exercício
PL · MG · Câmara
Dr. Zacharias CalilEm exercício
MDB · GO · Câmara
Duarte Jr.Em exercício
AVANTE · MA · Câmara
Flávia MoraisEm exercício
MDB · GO · Câmara
Iza ArrudaEm exercício
MDB · PE · Câmara
Laura CarneiroEm exercício
PSD · RJ · Câmara
Lídice da MataEm exercício
PSB · BA · Câmara
Lucas RamosEm exercício
PSB · PE · Câmara
Luizianne LinsEm exercício
REDE · CE · Câmara
Reginete BispoInativo
PT · RS · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 1 ano

16/07/2025

Resultados por votação

  • 16/07/2025Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3935/2008, por ter sido aprovado o REQ 2762/2025 que está apensado ao primeiro.
  • 16/07/2025Aprovado o requerimento nº 2762/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3935/2008.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 16/07/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3935/2008, por ter sido aprovado o REQ 2762/2025 que está apensado ao primeiro.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 16/07/2025 · Aprovado o requerimento nº 2762/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3935/2008.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 16/07/2025, 17:52·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal