Inclusão do esporte feminino como objetivo do Fundo Nacional do Esporte
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para acrescentar, ao Fundo Nacional do Esporte, o objetivo de incentivar o esporte feminino.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 09/12/2025
- Última votação
- 01/07/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Esporte e Lazer · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
A proposição acrescenta "incentivo ao esporte feminino" como um dos objetivos do Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte), criado em 2023. O objetivo é alavancar o financiamento público e a participação de mulheres em práticas esportivas em todos os níveis competitivos.
- Acrescenta novo inciso (X) ao art. 47 da Lei nº 14.597/2023, incluindo 'incentivo ao esporte feminino' entre os objetivos do Fundesporte
- Fundesporte passa a ter nove objetivos em vez de oito, ampliando escopo de financiamento público do esporte
- Medida complementa regras já existentes na Lei Geral do Esporte (30% de mulheres em cargos de direção e isonomia salarial em premiações)
- Entrada em vigor imediata, na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
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há 23 dias
01/07/2026
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