Novas regras para alienação parental e proteção de crianças
Ementa oficial:Altera as Leis nºs 12.318, de 26 de agosto de 2010, e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para modificar procedimentos relativos à alienação parental.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 04/02/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.340/2022
- Também tramitou no Senado Federal como PLS 19/2016 ↗
Em resumo
O projeto modifica as leis sobre alienação parental — situação em que um responsável afasta a criança do outro — para deixar explícito o conceito de "parentalidade responsiva" (exercício da paternidade/maternidade sem violência), incluir novas formas de alienação (como abandono afetivo), estabelecer prazos para laudos técnicos, garantir visitação assistida, e proteger crianças cujos pais estejam envolvidos em investigações por crimes contra menores ou violência doméstica.
- Define 'parentalidade responsiva' como exercício não violento da paternidade/maternidade, focado no melhor interesse da criança
- Adiciona 'abandono afetivo' como forma de alienação parental, além da já existente manipulação de relacionamento com o outro genitor
- Estabelece prazo máximo de 6 meses para conclusão de laudos psicológicos/biopsicossociais que justifiquem afastamento de genitor
- Garante visitação assistida em fórum ou entidades conveniadas, exceto em risco de prejuízo à integridade física ou psicológica
- Impede concessão de guarda, domicílio ou guarda compartilhada a genitor que esteja sob investigação/processo por crime contra criança, adolescente ou violência doméstica
- Prioriza relato de criança/adolescente em depoimentos sobre alienação parental, conforme Lei nº 13.431/2017
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
- AlteraLei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010
- CitaLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
- CitaLei nº 13.431, de 4 de abril de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera as Leis nºs 12.318, de 26 de agosto de 2010, e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para modificar procedimentos relativos à alienação parental.
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