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PL 634/2022 · Senado Federal

Novas regras para alienação parental e proteção de crianças

Ementa oficial:Altera as Leis nºs 12.318, de 26 de agosto de 2010, e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para modificar procedimentos relativos à alienação parental.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
04/02/2022
Última votação
16/12/2021
Tema
Crianças e Adolescentes · Família e Sucessões · Processo Civil

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.340/2022
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 7352/2017 ↗
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLS 19/2016 ↗

Em resumo

O projeto modifica as leis sobre alienação parental — situação em que um responsável afasta a criança do outro — para deixar explícito o conceito de "parentalidade responsiva" (exercício da paternidade/maternidade sem violência), incluir novas formas de alienação (como abandono afetivo), estabelecer prazos para laudos técnicos, garantir visitação assistida, e proteger crianças cujos pais estejam envolvidos em investigações por crimes contra menores ou violência doméstica.

  • Define 'parentalidade responsiva' como exercício não violento da paternidade/maternidade, focado no melhor interesse da criança
  • Adiciona 'abandono afetivo' como forma de alienação parental, além da já existente manipulação de relacionamento com o outro genitor
  • Estabelece prazo máximo de 6 meses para conclusão de laudos psicológicos/biopsicossociais que justifiquem afastamento de genitor
  • Garante visitação assistida em fórum ou entidades conveniadas, exceto em risco de prejuízo à integridade física ou psicológica
  • Impede concessão de guarda, domicílio ou guarda compartilhada a genitor que esteja sob investigação/processo por crime contra criança, adolescente ou violência doméstica
  • Prioriza relato de criança/adolescente em depoimentos sobre alienação parental, conforme Lei nº 13.431/2017

Temas identificados pela OlhoNaLei

direitos da criança e adolescenteguarda compartilhada e visitaçãoproteção contra violência intrafamiliarperícia psicológica em processos de famíliadepoimento especial de criançasafastamento parental por risco

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • AlteraLei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010
  • CitaLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
  • CitaLei nº 13.431, de 4 de abril de 2017

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera as Leis nºs 12.318, de 26 de agosto de 2010, e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para modificar procedimentos relativos à alienação parental.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 7352/2017 ↗

Resultado da votação — 16/12/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Aline Gurgel (REPUBLIC-AP).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 7352/2017 ↗

Resultado da votação — 16/12/2021 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 7.352, de 2017, adotada pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 7352/2017 ↗

Resultado da votação — 16/12/2021 · Rejeitada a preferência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 16/12/2021, 21:16·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal