Acrescenta parágrafo único ao art. 699 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a fim de determinar a prioridade na tramitação de processos, da competência do juízo de família, envolvendo acusação de alienação parental.
Status
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Apresentada em
16/02/2016
Última votação
16/12/2021
Tema
Crianças e Adolescentes · Família e Sucessões · Processo Civil
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.340/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 7352/2017 ↗
↔Também tramitou no Senado Federal como PL 634/2022 ↗
Acrescenta parágrafo único ao art. 699 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a fim de determinar a prioridade na tramitação de processos, da competência do juízo de família, envolvendo acusação de alienação parental.
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Resultado da votação — 16/12/2021 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 7.352, de 2017, adotada pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.