Acrescenta parágrafo único ao art. 699 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a fim de determinar a prioridade na tramitação de processos, da competência do juízo de família, envolvendo acusação de alienação parental.
- Status
- REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
- Apresentada em
- 16/02/2016
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.340/2022
- Também tramitou no Senado Federal como PL 634/2022 ↗
Ementa
Acrescenta parágrafo único ao art. 699 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a fim de determinar a prioridade na tramitação de processos, da competência do juízo de família, envolvendo acusação de alienação parental.
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