PLS 19/2016 · Senado Federal

Acrescenta parágrafo único ao art. 699 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a fim de determinar a prioridade na tramitação de processos, da competência do juízo de família, envolvendo acusação de alienação parental.

Status
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Apresentada em
16/02/2016
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.340/2022
  • Também tramitou no Senado Federal como PL 634/2022

Ementa

Acrescenta parágrafo único ao art. 699 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a fim de determinar a prioridade na tramitação de processos, da competência do juízo de família, envolvendo acusação de alienação parental.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal