Estatuto do Aprendiz e reforma da aprendizagem profissional
Ementa oficial:Institui o Estatuto do Aprendiz; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT), e as Leis nºs 6.019, de 3 de janeiro de 1974, e 14.601, de 19 de junho de 2023.
Status
PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO
Apresentada em
07/05/2026
Última votação
22/04/2026
Tema
Crianças e Adolescentes · Educação Profissionalizante · Fomento ao Trabalho · Pessoas com Deficiência
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 6461/2019 ↗
Em resumo
O texto institui o Estatuto do Aprendiz, estabelecendo regras gerais para a aprendizagem profissional no Brasil e alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A lei estende a proteção do direito à profissionalização para adolescentes de 14 a 24 anos, jovens com até 24 anos incompletos e pessoas com deficiência, criando obrigações para empresas, governo e entidades formadoras, além de mecanismos de fiscalização e financiamento via uma conta especial.
Cria o Estatuto do Aprendiz como marco regulatório para a aprendizagem profissional de adolescentes (14-24 anos incompletos) e pessoas com deficiência (sem limite de idade).
Estabelece que a contratação de aprendiz é obrigatória para empresas com 7+ empregados (exceto microempresas e empresas de pequeno porte), mas facultativa para setor público, rural e de teleatendimento.
Permite contratação indireta do aprendiz (entidade formadora contrata, empresa oferece experiência prática) e define responsabilidade solidária da empresa contratante.
Institui a Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap), financiada por multas, TACs, condenações judiciais e contribuições de empresas que não cumprem cota, destinada a campanhas educativas e reparação de direitos.
Regulamenta jornada máxima de 6 horas diárias (ou 8 horas se aprendiz completou educação básica), férias escolares obrigatórias para menores de 18 anos, vale-transporte garantido e proteção especial para aprendizes gestantes.
Cria sanções de R$ 3 mil por criança/adolescente trabalhando irregularmente, R$ 3 mil × aprendizes faltantes × meses descumpridos (até 5 meses), e R$ 1.500 por aprendiz prejudicado, reajustáveis anualmente pelo IPCA.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção do trabalho infantil e adolescenteAprendizagem profissional e educação técnicaInserção de jovens no mercado formal de trabalhoResponsabilidade social corporativa em aprendizagemProteção de gestantes e pessoas em vulnerabilidade socialCombate ao assédio no ambiente de trabalhoFinanciamento público de políticas de emprego juvenil
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
AlteraLei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974
CitaConstituição Federal, art. 227 (direito à profissionalização de adolescentes)
CitaDecreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008 (Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil)
CitaLei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985 (vale-transporte)
CitaLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (art. 118 — garantia de emprego)
CitaLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social)
CitaLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Institui o Estatuto do Aprendiz; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT), e as Leis nºs 6.019, de 3 de janeiro de 1974, e 14.601, de 19 de junho de 2023.
Resultado da votação — 22/04/2026 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 6.461, de 2019, adotada pela relatora da Comissão Especial, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 20/08/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-6461/2019 à CICS (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 20/08/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-6461/2019 à CTRAB (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 20/08/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-6461/2019 à CSAUDE (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 20/08/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-6461/2019 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 20/08/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-6461/2019 à CE (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 20/08/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-6461/2019 à CDE (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 20/08/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-6461/2019 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.