Ementa oficial:Dispõe sobre a produção, a importação, a exportação, o registro, a comercialização, o uso, a inspeção, a fiscalização, a pesquisa, a experimentação, a embalagem, a rotulagem, a propaganda, o transporte, o armazenamento, as taxas, a prestação de serviços, a destinação de resíduos e embalagens e os incentivos à produção de bioinsumos para uso agrícola, pecuário, aquícola e florestal; e altera as Leis nºs 14.785, de 27 de dezembro de 2023, 10.603, de 17 de dezembro de 2002, e 6.894, de 16 de dezembro de 1980.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
02/12/2024
Última votação
27/11/2024
Tema
Agropecuária e Abastecimento · Defesa e Vigilância Sanitária · Desenvolvimento Sustentável · Resíduos Sólidos
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.070/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 658/2021 ↗
Em resumo
A Lei estabelece um marco regulatório unificado para bioinsumos — produtos de origem biológica ou similar usados na agricultura, pecuária, aquicultura e silvicultura. Define regras de registro, produção para uso próprio, produção comercial, inspeção e fiscalização, e cria incentivos fiscais e de crédito para estimular seu desenvolvimento e adoção.
Define 'bioinsumo' como produto de origem vegetal, animal ou microbiana (inclusive biotecnológico) para uso agrícola, pecuário, aquícola e florestal, diferenciando-o de agrotóxicos e produtos veterinários
Permite produção de bioinsumos para uso próprio sem registro, com cadastramento simplificado, especialmente para agricultura familiar, povos indígenas e comunidades tradicionais
Institui Trepda (taxa de registro) entre R$ 350 e R$ 3.500, cobrada na criação/alteração de registros comerciais, com isenção para simplificados
Cria mecanismos de incentivo: crédito rural com taxas diferenciadas, programas de pesquisa, políticas públicas, capacitação de assistência técnica
Dispensa bioinsumos de taxas de manutenção de registro ambiental (PPA) e autoriza produção a partir de comunidades microbianas locais sem registro de cepa no Sistema de Patrimônio Genético
Altera Leis nº 14.785 (agrotóxicos), 10.603 (proteção de dados) e 6.894 (fertilizantes) para incorporar bioinsumos aos seus marcos regulatórios
Temas identificados pela OlhoNaLei
biofábricas e produção comercial de bioinsumosprodutos de controle fitossanitário biológicocomunidades microbianas e conhecimentos tradicionais de produçãoinóculos microbianos e bancos de germoplasmainovação biotecnológica e propriedade intelectual em variedades biológicassimplificação regulatória para agricultura familiar e povos tradicionaiscrédito rural diferenciado e incentivos fiscaisreceituário agronômico dispensado para bioinsumos de baixa toxicidade
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“XXVII — pré-mistura: produto obtido a partir de produto técnico... XXX — produtos de controle ambiental... XXXII — produto formulado: agrotóxico, produto de controle ambiental ou afim... XXXVII — produto técnico: produto obtido diretamente de matérias-primas...”
O trecho traz definições próprias da legislação de agrotóxicos e produtos de controle ambiental (pré-mistura, produção, produto formulado, produto técnico), matéria autônoma que já é regulada em lei específica e não serve ao objeto principal de bioinsumos anunciado na proposição.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaDecreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969
CitaLei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981
CitaLei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991
CitaLei nº 9.279, de 14 de maio de 1996
CitaLei nº 13.123, de 20 de maio de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Dispõe sobre a produção, a importação, a exportação, o registro, a comercialização, o uso, a inspeção, a fiscalização, a pesquisa, a experimentação, a embalagem, a rotulagem, a propaganda, o transporte, o armazenamento, as taxas, a prestação de serviços, a destinação de resíduos e embalagens e os incentivos à produção de bioinsumos para uso agrícola, pecuário, aquícola e florestal; e altera as Leis nºs 14.785, de 27 de dezembro de 2023, 10.603, de 17 de dezembro de 2002, e 6.894, de 16 de dezembro de 1980.
Resultado da votação — 27/11/2024 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 658, de 2021, adotada pelo relator da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.