Regulação de bioinsumos agrícolas e incentivos à bioeconomia
Ementa oficial:Dispõe sobre a produção, a importação, a exportação, o registro, a comercialização, o uso, a inspeção, a fiscalização, a pesquisa, a experimentação, a embalagem, a rotulagem, a propaganda, o transporte, o armazenamento, as taxas, a prestação de serviços, a destinação de resíduos e embalagens e os incentivos à produção de bioinsumos para uso agrícola, pecuário, aquícola e florestal; e altera as Leis nºs 14.785, de 27 de dezembro de 2023, 10.603, de 17 de dezembro de 2002, e 6.894, de 16 de dezembro de 1980.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 02/12/2024
- Última votação
- 27/11/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.070/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 658/2021 ↗
Em resumo
A lei regulamenta a produção, registro, comercialização e uso de bioinsumos (produtos naturais ou biotecnológicos) para agricultura, pecuária, aquicultura e silvicultura. Estabelece regras diferentes para produção comercial (com registro obrigatório) e para uso próprio (dispensada de registro), além de criar incentivos financeiros e fiscais para expandir o setor. Afeta produtores rurais, empresas fabricantes, importadores/exportadores e o agronegócio como um todo.
- Estabelecimentos produtores de bioinsumos para fins comerciais precisam de registro obrigatório; produção para uso próprio é dispensada de registro e simplificada
- Cria nova taxa (Trepda) de R$ 350 a R$ 3.500 para registro de estabelecimentos e produtos comerciais, com redução para pequenas empresas
- Permite crédito rural com juros diferenciados para produtores que usem bioinsumos e incentiva pesquisa em bioeconomia
- Produção para uso próprio é permitida por agricultores familiares, indígenas e comunidades tradicionais, com dispensa de cadastro em alguns casos
- Produto para exportação dispensa registro, substituído por comunicado prévio de produção
- Altera leis de agrotóxicos (14.785 e 6.894) e Lei de Proteção de Dados sobre Testes (10.603) para adequar definições aos bioinsumos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023→ PL 1459/2022 · Nova lei de registro e controle de pesticidas e produtos ambientais
- CitaLei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022→ PL 1293/2021 · Modernização da defesa agropecuária e conformidade regulatória
- RevogaLei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023 (parcialmente)→ PL 1459/2022 · Nova lei de registro e controle de pesticidas e produtos ambientais
- AlteraLei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980
- AlteraLei nº 10.603, de 17 de dezembro de 2002
- CitaDecreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969
- CitaLei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente)
- CitaLei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial)
- CitaLei nº 13.123, de 20 de maio de 2015 (Patrimônio Genético)
- RegulamentaLei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 (Lei de Política Agrícola)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Dispõe sobre a produção, a importação, a exportação, o registro, a comercialização, o uso, a inspeção, a fiscalização, a pesquisa, a experimentação, a embalagem, a rotulagem, a propaganda, o transporte, o armazenamento, as taxas, a prestação de serviços, a destinação de resíduos e embalagens e os incentivos à produção de bioinsumos para uso agrícola, pecuário, aquícola e florestal; e altera as Leis nºs 14.785, de 27 de dezembro de 2023, 10.603, de 17 de dezembro de 2002, e 6.894, de 16 de dezembro de 1980.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 27/11/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Sergio Souza (MDB-PR).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/11/2024 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 658, de 2021, adotada pelo relator da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/09/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.