OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 687/2026

PL 687/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção de menores contra design persuasivo e alertas em mensageria criptografada

Ementa oficial:Altera a Lei nº 15.211, de 2025 (ECA Digital), para instituir mecanismos de integridade algorítmica, limites ao design persuasivo e sistema de alerta parental em ambientes de mensageria.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
24/02/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto altera a Lei do ECA Digital para impor regras sobre design das plataformas digitais. Proíbe técnicas de engajamento persuasivo (como rolagem infinita e autoplay) dirigidas a menores de 18 anos, exige auditorias independentes dos algoritmos de recomendação e cria um sistema de alertas técnicos locais nos dispositivos de crianças para avisar responsáveis sobre riscos (conteúdo de nudez, aliciamento, interações suspeitas), sem quebrar a criptografia das mensagens.

  • Proíbe rolagem infinita, autoplay e notificações intermitentes direcionadas a menores; exige pausa a cada 15 minutos de uso contínuo
  • Obriga auditorias técnicas independentes de sistemas de recomendação, com relatório público sobre riscos à saúde mental infantojuvenil
  • Exige mecanismos de alerta local (processamento no dispositivo do menor) para avisar pais sobre nudez, aliciamento (grooming) ou grupos de adultos desconhecidos
  • Proíbe qualquer quebra de sigilo do conteúdo das comunicações, mantendo a criptografia de ponta a ponta intacta
  • Adota princípio de Segurança por Design (Safety by Design) como obrigação geral das plataformas digitais

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de crianças e adolescentes no ambiente digitaldesign ético de plataformas e algoritmosprivacidade e criptografia de ponta a pontasegurança de menores contra aliciamento (grooming)parental controls e alertas técnicos para responsáveis legais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 15.211, de 2025→ PL 2628/2022 · Proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Gilberto AbramoEm exercício
REPUBLICANOS · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal