Rede Nacional de Centros de Inclusão Neurodivergente
Ementa oficial:Cria a Rede Nacional de Centros Federais de Inclusão Neurodivergente (CFIN) e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
- Apresentada em
- 24/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto cria a Rede Nacional de Centros Federais de Inclusão Neurodivergente (CFIN), vinculada ao Ministério da Saúde, para oferecer atendimento especializado, orientação jurídica e social, avaliação diagnóstica padronizada e coleta de dados sobre transtorno do espectro autista (TEA) em todo o país. A rede funcionará de forma integrada com Educação e Desenvolvimento Social, apoiando a formação de profissionais e a organização das redes locais.
- Criação de rede federal vinculada ao Ministério da Saúde, articulada com Educação e Desenvolvimento Social
- Atendimento multiprofissional especializado, orientação jurídica/social/psicológica e avaliação diagnóstica padronizada
- Teleatendimento para regiões remotas e produção de dados epidemiológicos sobre TEA
- CFINs funcionam como centros de referência estaduais e municipais, apoiando formação de profissionais
- Regulamentação pelo Poder Executivo em até 180 dias
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 196
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria (3)
Ementa
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