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PL 750/2026 · Senado Federal

Monitoramento de agressores com IA em violência doméstica

Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Monitoramento de Agressores com Uso de Tecnologia por Inteligência Artificial (PNM-IA), com a finalidade de prevenir a violência doméstica; assegurar a efetividade das medidas protetivas de urgência; ampliar a proteção das vítimas por meio do uso de tecnologias digitais e de inteligência artificial; e subsidiar a atuação preventiva e repressiva dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público e do Poder Judiciário.

Status
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Apresentada em
25/02/2026
Última votação
—
Tema
Mulheres · Processo Penal · Segurança Pública

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 750/2026 ↗

Em resumo

A lei cria um programa nacional para monitorar agressores em casos de violência doméstica usando tornozeleira eletrônica e inteligência artificial. O objetivo é aumentar a proteção das vítimas por meio de tecnologias digitais, garantir que medidas protetivas sejam cumpridas e apoiar a atuação da polícia, Ministério Público e Judiciário.

  • Cria programa (PNM-IA) para monitorar agressores com tornozeleira eletrônica vinculada a sistema de inteligência artificial
  • Monitora em tempo real localização e detecta automaticamente violações de distância mínima da vítima, gerando alertas imediatos
  • Disponibiliza aplicativo gratuito e facultativo à vítima com botão de emergência, alerta de aproximação do agressor e acesso a informações de direitos
  • Cria banco de dados nacional para produzir diagnósticos sobre violência, padrões de reincidência e avaliar resultados
  • Exige cooperação integrada entre órgãos de segurança, MP, Judiciário e órgãos de proteção às vítimas
  • Garante transparência, explicabilidade dos algoritmos e proteção de dados conforme Lei Geral de Proteção de Dados

Temas identificados pela OlhoNaLei

Inteligência artificial e algoritmosTecnologias de rastreamento e biometriaProteção de dados pessoaisMonitoração eletrônicaMedidas protetivas de urgênciaPrevenção de reincidência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de manutenção de sistema de monitoração com IA, banco de dados, aplicativo para vítimas e operação integrada entre órgãos públicos, gerando despesa nova sem indicar de onde virá o dinheiro além de referências genéricas.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021→ PL 5000/2016 · Sistema Nacional de Dados sobre Violência contra a Mulher
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
  • CitaPrograma Antes Que Aconteça
  • RegulamentaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Eduardo BragaEm exercício
MDB · AM · Senado

Ementa

Institui o Programa Nacional de Monitoramento de Agressores com Uso de Tecnologia por Inteligência Artificial (PNM-IA), com a finalidade de prevenir a violência doméstica; assegurar a efetividade das medidas protetivas de urgência; ampliar a proteção das vítimas por meio do uso de tecnologias digitais e de inteligência artificial; e subsidiar a atuação preventiva e repressiva dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público e do Poder Judiciário.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal