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PL 782/2026 · Câmara dos Deputados

Programa de Prevenção de Suicídio e Automutilação em Jovens

Ementa oficial:Institui o Programa Juventude Viva para a prevenção do suicídio e da automutilação entre jovens e adolescentes.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
25/02/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O Programa Juventude Viva é uma política pública permanente do SUS destinada a prevenir suicídio e automutilação em jovens de 10 a 24 anos através de ações integradas nas escolas, serviços de saúde e ambientes digitais. O programa estabelece metas de redução de mortalidade e tentativas, obriga capacitação de professores e profissionais de saúde, cria equipes territoriais multiprofissionais e aumenta penas para indução ou instigação de suicídio/automutilação em redes digitais.

  • Meta de reduzir mortalidade por suicídio em 80% em 15 anos e tentativas de automutilação em 80% em 10 anos para faixa de 10 a 24 anos
  • Exigência de ações anuais obrigatórias nas escolas: rodas de conversa sobre saúde mental, capacitação de gestores/professores e fluxos de encaminhamento para rede de saúde
  • Garantia de atendimento especializado em saúde mental em até 7 dias após identificação de risco, com busca ativa inclusive em ambientes digitais
  • Constituição de equipes municipais multidisciplinares (psiquiatras, psicólogos, enfermeiros, assistentes sociais) para atuação territorial
  • Campanha permanente do Ministério da Saúde contra suicídio, com orientação de influenciadores digitais e desestímulo a métodos/detalhes de casos
  • Aumento de penas do Código Penal para indução/instigação de suicídio em redes digitais, com dolo eventual presumido para conteúdo genérico e aumento até o dobro com 200 dias-multa

Temas identificados pela OlhoNaLei

saúde mental de adolescentes e jovensriscos psicossociais em plataformas digitaisproteção de direitos em ambientes onlineformação de profissionais em prevenção do suicídiovigilância epidemiológica de automutilaçãopósvenção após suicídio

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), art. 122
  • CitaEstatuto da Criança e do Adolescente
  • CitaLei nº 11.107, de 6 de abril de 2005
  • CitaLei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 – ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Eduardo da FonteEm exercício
PP · PE · Câmara
Lula da FonteEm exercício
PP · PE · Câmara

Ementa

Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal