Programa de Prevenção de Suicídio e Automutilação em Jovens
Ementa oficial:Institui o Programa Juventude Viva para a prevenção do suicídio e da automutilação entre jovens e adolescentes.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 25/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O Programa Juventude Viva é uma política pública permanente do SUS destinada a prevenir suicídio e automutilação em jovens de 10 a 24 anos através de ações integradas nas escolas, serviços de saúde e ambientes digitais. O programa estabelece metas de redução de mortalidade e tentativas, obriga capacitação de professores e profissionais de saúde, cria equipes territoriais multiprofissionais e aumenta penas para indução ou instigação de suicídio/automutilação em redes digitais.
- Meta de reduzir mortalidade por suicídio em 80% em 15 anos e tentativas de automutilação em 80% em 10 anos para faixa de 10 a 24 anos
- Exigência de ações anuais obrigatórias nas escolas: rodas de conversa sobre saúde mental, capacitação de gestores/professores e fluxos de encaminhamento para rede de saúde
- Garantia de atendimento especializado em saúde mental em até 7 dias após identificação de risco, com busca ativa inclusive em ambientes digitais
- Constituição de equipes municipais multidisciplinares (psiquiatras, psicólogos, enfermeiros, assistentes sociais) para atuação territorial
- Campanha permanente do Ministério da Saúde contra suicídio, com orientação de influenciadores digitais e desestímulo a métodos/detalhes de casos
- Aumento de penas do Código Penal para indução/instigação de suicídio em redes digitais, com dolo eventual presumido para conteúdo genérico e aumento até o dobro com 200 dias-multa
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), art. 122
- CitaEstatuto da Criança e do Adolescente
- CitaLei nº 11.107, de 6 de abril de 2005
- CitaLei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 – ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria (2)
Ementa
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
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