OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 819/2026

PL 819/2026 · Câmara dos Deputados

Criação de cadastros nacionais para integridade e preços em licitações

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para estabelecer normas de prevenção a fraudes, sobrepreço e participação de empresas incapazes em licitações públicas; cria o Cadastro Nacional de Integridade em Licitações (CNIL); institui o Cadastro Nacional de Preços de Referência (CNPR); e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
28/02/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública

Em resumo

O projeto cria dois novos cadastros nacionais para aprimorar as licitações públicas: o CNIL, que registra empresas proibidas de licitar (por fraudes, abandono de contrato e incapacidade), e o CNPR, plataforma que publica os preços praticados em obras, serviços e compras do poder público. Além disso, estabelece regras rigorosas contra sobrepreço, fraudes e conluio, incluindo multas de até 20% do valor contratado e impedimento de até 5 anos para empresas irregulares.

  • Criação do CNIL: banco de dados nacional de empresas impedidas de licitar por até 5 anos (abandono de contrato, fraude, incapacidade técnica/financeira, conluio)
  • Criação do CNPR: plataforma pública e auditável com preços de referência em obras, serviços e compras da Administração Pública
  • Bloqueio automático: órgãos só podem contratar acima da média de preço do CNPR com justificativa técnica e aprovação de controle interno ou Tribunal de Contas
  • Multas e sanções: empresas que abandonarem contrato ou não entregarem objeto pagam multa de até 20% do valor contratado e ressarcimento integral
  • Impedimento em cadeia: empresas cujos sócios/dirigentes estejam inscritos no CNIL também fica proibida de licitar
  • Acesso cidadão: qualquer pessoa pode solicitar auditoria automatizada dos dados do CNPR

Temas identificados pela OlhoNaLei

Integridade em contratações públicasDetecção e prevenção de sobrepreço e superfaturamentoTransparência em licitaçõesCombate a conluio e manipulação de preçosSanções a fornecedores inadimplentes

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos)→ PL 6814/2017 · Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Vanderlan AlvesInativo
SOLIDARIEDADE · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal