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PL 867/2026 · Câmara dos Deputados

Prioridade absoluta na saúde de crianças e adolescentes

Ementa oficial:Dispõe sobre a prioridade absoluta na tramitação administrativa e judicial de demandas de saúde envolvendo crianças e adolescentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede complementar e da rede suplementar de saúde, e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
03/03/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

Este projeto estabelece prioridade absoluta no tratamento de demandas de saúde de crianças e adolescentes em todo o sistema de saúde brasileiro (público, conveniado e privado). Obriga que entidades públicas e privadas respondam judicialmente no prazo de 48 horas e agilizem respostas administrativas, garantindo que atrasos não prejudiquem o desenvolvimento desses menores.

  • Prioridade absoluta em toda tramitação administrativa e judicial de saúde para crianças e adolescentes no SUS, rede complementar e suplementar
  • Prazo improrrogável de 48 horas para entidades públicas/privadas encaminhar ao juízo informações sobre pedido, necessidade clínica e alternativas disponíveis
  • Resposta administrativa célere, preferencialmente em até 48 horas, para pedidos de saúde de menores
  • Tramitação prioritária em todas as instâncias judiciais, inclusive tribunais superiores
  • Obrigação de articulação entre atenção básica, especializada, hospitalar e serviços privados para reduzir judicialização
  • Cumulatividade com outras prioridades legais, sem conflitos

Temas identificados pela OlhoNaLei

Acesso a medicamentos e tratamentosJudicialização de saúdeProteção integral de crianças e adolescentesQualificação de decisões judiciais em saúdeIntegração entre rede pública e privada

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (3)

Fernanda MelchionnaEm exercício
PSOL · RS · Câmara
Heloísa HelenaInativo
REDE · RJ · Câmara
Luizianne LinsEm exercício
REDE · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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