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PL 925/2022 · Câmara dos Deputados

Incentivos de energia solar para entidades beneficentes e templos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, para dispor sobre incentivos à geração distribuída de energia elétrica por entidades beneficentes e templos.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
14/04/2022
Última votação
—
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social

Em resumo

O projeto permite que entidades beneficentes sem fins lucrativos (assistência social, saúde, educação) e templos de qualquer religião usem um sistema de energia solar ou similar com cobrança reduzida até 2045, independentemente de quando aderem ao programa. Também reduz a zero a taxa mínima de faturamento para essas instituições, oferecendo alívio nas contas de energia.

  • Define entidade beneficente/religiosa como aquela sem fins lucrativos em assistência, saúde ou educação certificada, ou qualquer templo de culto
  • Estende até 2045 o sistema de compensação antigo (net metering) para essas entidades, independente de quando aderirem ao programa
  • Reduz a zero a taxa mínima de faturamento para entidades beneficentes e religiosas no sistema de compensação até 31 de dezembro de 2045
  • Objetivo é facilitar investimento em geração distribuída por instituições que têm restrição orçamentária, com impacto nas tarifas das distribuidoras

Temas identificados pela OlhoNaLei

incentivos fiscais e de custo para organizações religiosasgeração distribuída de energia elétrica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Reduz receita das distribuidoras de energia ao isentar entidades beneficentes e templos de tarifas sobre energia compensada e taxa mínima de faturamento até 2045, sem indicar fonte de compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022→ PL 5829/2019 · Democratização da geração solar e energias renováveis distribuídas
  • CitaLei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021→ PLP 134/2019 · Certificação e imunidade tributária de entidades filantrópicas
  • CitaResolução Normativa Aneel nº 482/2012

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Dr. JazielEm exercício
PL · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal