Atividades de aperfeiçoamento profissional continuado para professores
Ementa oficial:Dá nova redação ao inciso II do caput do art. 67 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, detalhando atividades a serem consideradas no aperfeiçoamento profissional continuado dos profissionais do magistério público da educação básica.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 05/02/2024
- Última votação
- 11/12/2025
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Educação · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para detalhar quais atividades contam como aperfeiçoamento profissional continuado dos professores da educação básica pública, incluindo cursos de qualificação, pós-graduação e pesquisa na área de educação, com direito a licenciamento periódico remunerado.
- Especifica que cursos de qualificação, pós-graduação lato sensu e stricto sensu contam como aperfeiçoamento profissional continuado
- Inclui pesquisa na área de educação como atividade de aperfeiçoamento
- Reafirma direito a licenciamento periódico remunerado para realização dessas atividades
- Aplica-se aos profissionais da educação básica pública
- Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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Última votação
há 8 meses
11/12/2025
Resultados por votação
Resultado da votação — 11/12/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 06/11/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/06/2025 · Aprovado o Parecer da Relatora, Deputada Lídice da Mata (PSB/BA).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
