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PL 964/2026 · Câmara dos Deputados

Mobilidade Segura para Mulheres, Pessoas com Deficiência e Idosos

Ementa oficial:Institui a Lei da Mobilidade Segura para as Mulheres, pessoas com deficiência e pessoas idosas. Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para instituir diretrizes de promoção da segurança no Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, com especial atenção às mulheres, às pessoas com deficiência e às pessoas idosas, dispor sobre segurança nas paradas e no desembarque de transporte público coletivo, no transporte individual remunerado por táxi e por aplicativo e nos trajetos de bicicleta e a pé.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
05/03/2026
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto altera a Lei de Mobilidade Urbana para incorporar segurança como princípio estruturante do transporte público e privado, com atenção especial a mulheres, pessoas com deficiência e idosas. Estabelece obrigações concretas como paradas seguras em locais de risco, mecanismos de prevenção de violência em táxis e aplicativos, e redesenho de pontos de ônibus com iluminação, visibilidade e botões de emergência.

  • Inclui segurança como direito fundamental no Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, com prioridade para mulheres, pessoas com deficiência e idosos.
  • Permite desembarque fora do ponto regular em áreas de risco durante período noturno (mínimo 19h-6h) para usuárias mulheres, pessoas com deficiência e idosas.
  • Exige em táxis e apps: identificação do condutor, preferência por motorista mulher (sem custo extra), compartilhamento de rota em tempo real, canal de emergência e protocolo em caso de violência.
  • Planos de Mobilidade Urbana devem incluir diagnóstico georreferenciado de violência, metas de iluminação, visibilidade, integração com políticas de segurança pública e qualificação de calçadas.
  • Infraestrutura de paradas será financiada por contribuição de MEI (Lei Complementar 227/2026), dotações orçamentárias, obrigações em novos contratos de concessão e receitas acessórias.
  • Regulamentação será feita por cada município/estado, com participação de órgãos governamentais e sociedade civil, vedadas restrições arbitrárias.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança de gênero em espaços públicosAcessibilidade para pessoas com deficiência em transportePrevenção situacional da violência (CPTED)Políticas de economia noturna e segurança em deslocamentosResponsabilidade de operadores de transporte por táxi e aplicativoFinanciamento de infraestrutura urbana para segurança

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026→ PLP 108/2024 · Criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)
  • AlteraLei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (33)

Ana PimentelEm exercício
PT · MG · Câmara
Arlindo ChinagliaEm exercício
PT · SP · Câmara
Camila JaraEm exercício
PT · MS · Câmara
Carlos VerasEm exercício
PT · PE · Câmara
Carlos ZarattiniEm exercício
PT · SP · Câmara
Carol DartoraEm exercício
PT · PR · Câmara
Denise PessôaEm exercício
PT · RS · Câmara
Dimas GadelhaEm exercício
PT · RJ · Câmara
Dr. FranciscoEm exercício
PT · PI · Câmara
Fernando MineiroEm exercício
PT · RN · Câmara
Flávio NogueiraEm exercício
PT · PI · Câmara
Helder SalomãoEm exercício
PT · ES · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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