Mobilidade Segura para Mulheres, Pessoas com Deficiência e Idosos
Ementa oficial:Institui a Lei da Mobilidade Segura para as Mulheres, pessoas com deficiência e pessoas idosas. Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para instituir diretrizes de promoção da segurança no Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, com especial atenção às mulheres, às pessoas com deficiência e às pessoas idosas, dispor sobre segurança nas paradas e no desembarque de transporte público coletivo, no transporte individual remunerado por táxi e por aplicativo e nos trajetos de bicicleta e a pé.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
05/03/2026
Última votação
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Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto altera a Lei de Mobilidade Urbana para incorporar segurança como princípio estruturante do transporte público e privado, com atenção especial a mulheres, pessoas com deficiência e idosas. Estabelece obrigações concretas como paradas seguras em locais de risco, mecanismos de prevenção de violência em táxis e aplicativos, e redesenho de pontos de ônibus com iluminação, visibilidade e botões de emergência.
Inclui segurança como direito fundamental no Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, com prioridade para mulheres, pessoas com deficiência e idosos.
Permite desembarque fora do ponto regular em áreas de risco durante período noturno (mínimo 19h-6h) para usuárias mulheres, pessoas com deficiência e idosas.
Exige em táxis e apps: identificação do condutor, preferência por motorista mulher (sem custo extra), compartilhamento de rota em tempo real, canal de emergência e protocolo em caso de violência.
Planos de Mobilidade Urbana devem incluir diagnóstico georreferenciado de violência, metas de iluminação, visibilidade, integração com políticas de segurança pública e qualificação de calçadas.
Infraestrutura de paradas será financiada por contribuição de MEI (Lei Complementar 227/2026), dotações orçamentárias, obrigações em novos contratos de concessão e receitas acessórias.
Regulamentação será feita por cada município/estado, com participação de órgãos governamentais e sociedade civil, vedadas restrições arbitrárias.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Segurança de gênero em espaços públicosAcessibilidade para pessoas com deficiência em transportePrevenção situacional da violência (CPTED)Políticas de economia noturna e segurança em deslocamentosResponsabilidade de operadores de transporte por táxi e aplicativoFinanciamento de infraestrutura urbana para segurança
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.