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PL 965/2026 · Câmara dos Deputados

Cidades Seguras para Mulheres e Direito à Cidade

Ementa oficial:Institui a Lei Cidade Segura para Mulheres. Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir, entre as diretrizes gerais da política urbana, a segurança urbana em perspectiva cidadã, com prioridade para a proteção das mulheres e de outros grupos em situação de vulnerabilidade; para prever a promoção de cidades seguras para as mulheres como conteúdo a ser incorporado ao plano diretor; para instituir a auditoria urbana de segurança cidadã como instrumento de planejamento, desenho e gestão dos espaços urbanos. Estabelece medidas de apoio técnico e financeiro, produção de informações e indução federativa pela União.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
05/03/2026
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

Este projeto altera o Estatuto da Cidade para incorporar a segurança das mulheres como diretriz da política urbana, obrigando cidades com plano diretor a integrar medidas de prevenção da violência contra mulheres no planejamento dos espaços. Cria a "auditoria urbana de segurança cidadã" como instrumento de diagnóstico participativo dos riscos nos bairros, ruas e transporte público, e atribui à União papéis de apoio técnico e financeiro, incluindo produção de dados georreferenciados e criação de índice nacional.

  • Altera o Estatuto da Cidade para incluir a segurança urbana e especialmente o direito das mulheres a cidades seguras como diretriz geral da política urbana
  • Obriga municípios com plano diretor a adotar políticas concretas: qualificação de percursos, iluminação, eliminação de espaços abandonados, capacitação de agentes públicos e segurança na mobilidade
  • Institui a auditoria urbana de segurança cidadã: diagnóstico local com participação social que identifica riscos em bairros, ruas, praças e paradas de transporte, com relatório público que vincula prioridades de investimento
  • União deve oferecer auxílio técnico e financeiro, manter painel de crimes contra mulheres e elaborar índice nacional de segurança das mulheres nas cidades
  • Cidades obrigadas a ter plano diretor precisam apresentar, em até 180 dias, plano emergencial de segurança pública para mulheres para acessar recursos federais de segurança pública e direitos humanos

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança de mulheres no espaço públicoDesenho urbano sensível ao gêneroMobilidade urbana e transporte coletivoPrevenção comunitária de violênciaParticipação social e controle públicoEquidade territorial e vulnerabilidade social

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade)
  • CitaLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (38)

AlfredinhoEm exercício
PT · SP · Câmara
Ana PimentelEm exercício
PT · MG · Câmara
Arlindo ChinagliaEm exercício
PT · SP · Câmara
Camila JaraEm exercício
PT · MS · Câmara
Carlos VerasEm exercício
PT · PE · Câmara
Carlos ZarattiniEm exercício
PT · SP · Câmara
Carol DartoraEm exercício
PT · PR · Câmara
Denise PessôaEm exercício
PT · RS · Câmara
Dilvanda FaroEm exercício
PT · PA · Câmara
Dimas GadelhaEm exercício
PT · RJ · Câmara
Dr. FranciscoEm exercício
PT · PI · Câmara
Fernando MineiroEm exercício
PT · RN · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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