Cidades Seguras para Mulheres e Direito à Cidade
Ementa oficial:Institui a Lei Cidade Segura para Mulheres. Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir, entre as diretrizes gerais da política urbana, a segurança urbana em perspectiva cidadã, com prioridade para a proteção das mulheres e de outros grupos em situação de vulnerabilidade; para prever a promoção de cidades seguras para as mulheres como conteúdo a ser incorporado ao plano diretor; para instituir a auditoria urbana de segurança cidadã como instrumento de planejamento, desenho e gestão dos espaços urbanos. Estabelece medidas de apoio técnico e financeiro, produção de informações e indução federativa pela União.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 05/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
Este projeto altera o Estatuto da Cidade para incorporar a segurança das mulheres como diretriz da política urbana, obrigando cidades com plano diretor a integrar medidas de prevenção da violência contra mulheres no planejamento dos espaços. Cria a "auditoria urbana de segurança cidadã" como instrumento de diagnóstico participativo dos riscos nos bairros, ruas e transporte público, e atribui à União papéis de apoio técnico e financeiro, incluindo produção de dados georreferenciados e criação de índice nacional.
- Altera o Estatuto da Cidade para incluir a segurança urbana e especialmente o direito das mulheres a cidades seguras como diretriz geral da política urbana
- Obriga municípios com plano diretor a adotar políticas concretas: qualificação de percursos, iluminação, eliminação de espaços abandonados, capacitação de agentes públicos e segurança na mobilidade
- Institui a auditoria urbana de segurança cidadã: diagnóstico local com participação social que identifica riscos em bairros, ruas, praças e paradas de transporte, com relatório público que vincula prioridades de investimento
- União deve oferecer auxílio técnico e financeiro, manter painel de crimes contra mulheres e elaborar índice nacional de segurança das mulheres nas cidades
- Cidades obrigadas a ter plano diretor precisam apresentar, em até 180 dias, plano emergencial de segurança pública para mulheres para acessar recursos federais de segurança pública e direitos humanos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade)
- CitaLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Ementa
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