Alertas obrigatórios em alimentos processados
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de alertas nos rótulos e embalagens de alimentos processados sobre os riscos à saúde, especialmente o desenvolvimento de câncer.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 05/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
O projeto obriga os fabricantes de alimentos processados a incluir alertas nos rótulos, embalagens e materiais publicitários sobre riscos à saúde, como câncer, doenças cardiovasculares e obesidade. Os alertas devem ocupar no mínimo 25% da área frontal do rótulo com letras legíveis, e o descumprimento sujeita o infrator às penalidades do Código de Defesa do Consumidor.
- Inclusão de alertas sobre câncer, doenças cardiovasculares e obesidade em rótulos de alimentos processados
- Alertas devem ocupar mínimo 25% da área frontal com fundo contrastante e letras legíveis
- Alertas também obrigatórios em materiais publicitários e promocionais
- Descumprimento sujeita a sanções do Código de Defesa do Consumidor e outras penalidades
- Prazo de 180 dias após publicação para entrada em vigor
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, Art. 1º, III
- CitaCódigo de Defesa do Consumidor
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria (3)
Ementa
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