PL 980/2026 · Câmara dos Deputados

Alertas obrigatórios em alimentos processados

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de alertas nos rótulos e embalagens de alimentos processados sobre os riscos à saúde, especialmente o desenvolvimento de câncer.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
05/03/2026
Última votação
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde

Em resumo

O projeto obriga os fabricantes de alimentos processados a incluir alertas nos rótulos, embalagens e materiais publicitários sobre riscos à saúde, como câncer, doenças cardiovasculares e obesidade. Os alertas devem ocupar no mínimo 25% da área frontal do rótulo com letras legíveis, e o descumprimento sujeita o infrator às penalidades do Código de Defesa do Consumidor.

  • Inclusão de alertas sobre câncer, doenças cardiovasculares e obesidade em rótulos de alimentos processados
  • Alertas devem ocupar mínimo 25% da área frontal com fundo contrastante e letras legíveis
  • Alertas também obrigatórios em materiais publicitários e promocionais
  • Descumprimento sujeita a sanções do Código de Defesa do Consumidor e outras penalidades
  • Prazo de 180 dias após publicação para entrada em vigor

Temas identificados pela OlhoNaLei

rotulagem de alimentossegurança alimentarprevenção de doenças crônicasinformação ao consumidorregulação de ultraprocessados

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, Art. 1º, III
  • CitaCódigo de Defesa do Consumidor

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (3)

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal