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PL 984/2026 · Câmara dos Deputados

Regulação de câmeras corporais para agentes públicos

Ementa oficial:Regulamenta o uso de câmeras corporais por agentes públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Apresentada em
05/03/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Defesa e Segurança

Em resumo

O projeto regulamenta o uso de câmeras corporais por agentes públicos da União, Estados, DF e Municípios. Estabelece obrigatoriedade de gravação em operações policiais e de guarda municipal com contato direto com população ou buscas/apreensões, define dois modos de gravação (rotina e intencional), regras de retenção de registros (3 meses para rotina, 1 ano para intencional), proteção de dados, acesso com prazos variáveis (8 horas para flagrante/mandado, 24 horas para custódia processada, 5 dias úteis para outros casos) e cria comitê multissetorial de acompanhamento.

  • Obrigatoriedade de uso de câmeras em operações policiais e de guarda municipal com contato direto com população ou durante buscas/apreensões (prazo de 4 anos para implementação)
  • Dois modos de gravação: rotina (vídeo contínuo sem áudio ao retirar da base) e intencional (com áudio, acionado manualmente, remotamente ou automaticamente em situações de risco/força)
  • Retenção de 3 meses para modo rotina e 1 ano para modo intencional; prorrogação se houver procedimento judicial/administrativo relacionado
  • Acesso ao registros em 8 horas para flagrante/mandado de busca em escritórios de advocacia, 24 horas para custódia processada, 5 dias úteis para outros casos; Ministério Público e TCU têm acesso direto integral
  • Armazenamento exclusivamente em infraestrutura brasileira; vedação de transferência internacional de dados e uso para treinamento de IA sem base legal
  • Criação de ComCOP (Comitê de Acompanhamento) com 14 membros (Câmara, Judiciário, MP, TCU, DPU, OAB, servidores e organizações de direitos humanos) para monitoramento anual da política

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção de dados pessoais e LGPDCadeia de custódia de evidências digitaisVigilância e accountability de agentes públicosAcesso à justiça e prerrogativas institucionaisIntegridade e autenticação de registros audiovisuaisGovernança pública de tecnologia

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de implementação de infraestrutura tecnológica (sistema de gestão, armazenamento em servidores brasileiros, treinamento de pessoal) e manutenção contínua da política em todos os entes federados, sem indicar fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020→ MPV 983/2020 · Assinatura eletrônica em governo e saúde; código aberto em software público
  • CitaLei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
  • RegulamentaPortaria nº 648/2024 do Ministério da Justiça e Segurança Pública

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Fernanda MelchionnaEm exercício
PSOL · RS · Câmara
Sâmia BomfimEm exercício
PSOL · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal