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PL 992/2026 · Câmara dos Deputados

Monitoramento eletrônico obrigatório em violência doméstica

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de instituir a obrigatoriedade de monitoramento eletrônico em casos de ameaça de morte, histórico de reiteração delitiva ou risco elevado, e o sistema de alerta automático de proximidade.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
06/03/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição torna obrigatório o monitoramento eletrônico (tornozeleira com sistema de alerta automático) em medidas cautelares e protetivas em casos de violência doméstica contra a mulher quando há ameaça de morte, histórico de reiteração delitiva ou risco elevado aferido por formulário técnico. O sistema deve alertar simultaneamente a vítima e a polícia quando o agressor rompe o perímetro de exclusão fixado em juízo.

  • Torna obrigatória a tornozeleira eletrônica com alerta automático em casos de ameaça de morte, reiteração delitiva ou risco elevado em violência doméstica
  • Alerta automático e simultâneo à vítima e à unidade policial mais próxima quando o agressor rompe o perímetro de exclusão
  • Funciona tanto como medida cautelar no Código de Processo Penal quanto como medida protetiva na Lei Maria da Penha
  • Usa formulário técnico (Formulário Frida, Lei nº 14.149/2021) para aferir risco elevado
  • Revoga a Lei nº 15.125/2025 que apenas facultava o monitoramento eletrônico
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

monitoramento eletrônicogeofencing e cerca virtualmedidas protetivasviolência de gênero

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para o Estado de prover e manter sistema de monitoramento eletrônico com alerta automático em número potencialmente elevado de casos, sem indicar fonte de financiamento.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RegulamentaLei nº 14.149, de 5 de maio de 2021 (Formulário Frida)→ PL 6298/2019 · Formulário Nacional de Avaliação de Risco para violência doméstica
  • RevogaLei nº 15.125, de 24 de abril de 2025→ PL 5427/2023 · Monitoração eletrônica em medidas protetivas contra violência doméstica
  • AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Luiz CoutoEm exercício
PT · PB · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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