Crédito suplementar para órgãos do Judiciário e MP
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de Contas da União, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 14.224.686,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
15/07/2025
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.305/2025
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 10/2025 ↗
Em resumo
Este é um projeto de lei que abre um crédito suplementar (reforço orçamentário) de R$ 14.224.686,00 para órgãos do Poder Judiciário, Tribunal de Contas da União, Ministério Público e Conselho Nacional do Ministério Público. Os recursos vêm de anulação de outras dotações orçamentárias (remanejamento, sem gasto novo), permitindo pagar despesas urgentes com publicidade, reformas, acessibilidade, construção de prédios e custos operacionais já contratados.
Abre crédito suplementar de R$ 14.224.686,00 distribuído entre TCU, Justiças Federal/Eleitoral/Trabalho, MPU e CNMP.
Recursos são obtidos por remanejamento (anulação de dotações ociosas), não geram despesa nova no total orçamentário.
Tribunal de Contas recebe R$ 5,3 mi para publicidade; Justiça Federal R$ 350 mil para reforma do TRF-5; Justiça Eleitoral R$ 3,14 mi para reformas e acessibilidade em três Estados; Justiça do Trabalho R$ 1,93 mi para despesas operacionais do TRT-17; MPU R$ 3,4 mi para construção de prédio em Natal; CNMP R$ 91 mil para atuação estratégica.
Pagamentos e execução de obras/serviços já contratados e parcialmente em andamento.
Proposta segue normas de limite de despesas primárias e 'Regra de Ouro' da Constituição.
Prazos: lei entra em vigor na data de publicação; recursos para uso até final do exercício de 2025.
Temas identificados pela OlhoNaLei
remanejamento orçamentáriocrédito suplementaracessibilidade em prédios públicosinfraestrutura judiciáriareformas estruturais de edifícios
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal (art. 61, art. 167, inciso III e V)
CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de Contas da União, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 14.224.686,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.