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PLN 10/2025 · Câmara dos Deputados

Crédito suplementar para órgãos do Judiciário e MP

Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de Contas da União, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 14.224.686,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
15/07/2025
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.305/2025
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 10/2025 ↗

Em resumo

Este é um projeto de lei que abre um crédito suplementar (reforço orçamentário) de R$ 14.224.686,00 para órgãos do Poder Judiciário, Tribunal de Contas da União, Ministério Público e Conselho Nacional do Ministério Público. Os recursos vêm de anulação de outras dotações orçamentárias (remanejamento, sem gasto novo), permitindo pagar despesas urgentes com publicidade, reformas, acessibilidade, construção de prédios e custos operacionais já contratados.

  • Abre crédito suplementar de R$ 14.224.686,00 distribuído entre TCU, Justiças Federal/Eleitoral/Trabalho, MPU e CNMP.
  • Recursos são obtidos por remanejamento (anulação de dotações ociosas), não geram despesa nova no total orçamentário.
  • Tribunal de Contas recebe R$ 5,3 mi para publicidade; Justiça Federal R$ 350 mil para reforma do TRF-5; Justiça Eleitoral R$ 3,14 mi para reformas e acessibilidade em três Estados; Justiça do Trabalho R$ 1,93 mi para despesas operacionais do TRT-17; MPU R$ 3,4 mi para construção de prédio em Natal; CNMP R$ 91 mil para atuação estratégica.
  • Pagamentos e execução de obras/serviços já contratados e parcialmente em andamento.
  • Proposta segue normas de limite de despesas primárias e 'Regra de Ouro' da Constituição.
  • Prazos: lei entra em vigor na data de publicação; recursos para uso até final do exercício de 2025.

Temas identificados pela OlhoNaLei

remanejamento orçamentáriocrédito suplementaracessibilidade em prédios públicosinfraestrutura judiciáriareformas estruturais de edifícios

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024→ PLN 3/2024 · Diretrizes do Orçamento Federal de 2025
  • CitaLei nº 15.121, de 10 de abril de 2025→ PLN 26/2024 · Orçamento da União para 2025
  • CitaLei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023→ PLP 93/2023 · Regime fiscal com limites de despesa por poder e ajustes automáticos
  • CitaConstituição Federal (art. 61, art. 167, inciso III e V)
  • CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de Contas da União, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 14.224.686,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal