Crédito especial de R$ 3,1 bilhões para ministérios e entes
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, dos Transportes, e de Portos e Aeroportos, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 3.136.572.032,00, para os fins que especifica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
26/05/2023
Última votação
12/07/2023
Tema
Crédito Especial
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.634/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 11/2023 ↗
Em resumo
Trata-se de um projeto de lei que abre crédito especial de R$ 3,136 bilhões ao Orçamento Fiscal da União para os Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, dos Transportes, de Portos e Aeroportos, e para transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios. Os recursos provêm de anulação de outras dotações orçamentárias.
Abertura de crédito especial no valor de R$ 3.136.572.032,00 (R$ 3,1 bilhões).
Distribuição entre cinco beneficiários: Ministérios da Educação, Justiça e Segurança Pública, Transportes, Portos e Aeroportos, e Transferências a Estados, DF e Municípios.
Recursos originam-se de anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
Programações específicas de cada ministério e transferência discriminadas no Anexo I.
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
alocação orçamentáriaremanejo de recursos públicosdescentralização orçamentária para entes federados
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, dos Transportes, e de Portos e Aeroportos, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 3.136.572.032,00, para os fins que especifica.