Crédito especial de R$ 3,1 bilhões para ministérios e entes
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, dos Transportes, e de Portos e Aeroportos, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 3.136.572.032,00, para os fins que especifica.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 26/05/2023
- Última votação
- 12/07/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.634/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 11/2023 ↗
Em resumo
Trata-se de um projeto de lei que abre crédito especial de R$ 3,136 bilhões ao Orçamento Fiscal da União para os Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, dos Transportes, de Portos e Aeroportos, e para transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios. Os recursos provêm de anulação de outras dotações orçamentárias.
- Abertura de crédito especial no valor de R$ 3.136.572.032,00 (R$ 3,1 bilhões).
- Distribuição entre cinco beneficiários: Ministérios da Educação, Justiça e Segurança Pública, Transportes, Portos e Aeroportos, e Transferências a Estados, DF e Municípios.
- Recursos originam-se de anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
- Programações específicas de cada ministério e transferência discriminadas no Anexo I.
- Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023→ PLN 32/2022 · Orçamento da União para 2023
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, dos Transportes, e de Portos e Aeroportos, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 3.136.572.032,00, para os fins que especifica.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 12/07/2023 · Aprovado, com voto contrário da Deputada Adriana Ventura.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.