Crédito suplementar para mudança de sede da Petrobras Biocombustível
Ementa oficial:Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Petrobras Biocombustível S.A., crédito suplementar no valor de R$ 3.309.800,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
15/07/2025
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.307/2025
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 11/2025 ↗
Em resumo
O projeto abre um crédito suplementar de R$ 3,3 milhões ao Orçamento de Investimento de 2025 para a Petrobras Biocombustível (PBIO), destinado à compra de equipamentos e ativos de informática para a mudança de sede da empresa. O recurso provém do cancelamento parcial de dotação destinada à manutenção de usinas de biodiesel.
Abre crédito suplementar de R$ 3.309.800 ao Orçamento de Investimento de 2025 para PBIO
Destina R$ 2.285.000 para manutenção/aquisição de bens móveis, veículos, máquinas e equipamentos
Destina R$ 1.024.800 para aquisição de ativos de informática necessários à mudança de sede
Financia o crédito cancelando R$ 3.309.800 da ação de manutenção da infraestrutura das usinas de biodiesel
Enquadra-se como crédito suplementar tipo 120, conforme regras da LDO-2025
Temas identificados pela OlhoNaLei
rearrumação orçamentária interna em empresa estatalmudança de sede de empresa públicabiocombustíveis e biodiesel
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria SEST/MGI nº 3.008, de 22 de abril de 2025
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Petrobras Biocombustível S.A., crédito suplementar no valor de R$ 3.309.800,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.