Crédito suplementar de R$ 2,15 bilhões para 2025
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Cultura, do Esporte e da Integração e do Desenvolvimento Regional, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 2.151.590.306,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 16/07/2025
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.264/2025
Em resumo
Esta proposição abre um crédito suplementar de R$ 2,15 bilhões para diversos ministérios e operações de crédito em 2025. O dinheiro vem de superávit do exercício anterior (2024) e de cancelamento de outras despesas, e será usado para reforçar orçamentos de setores como infraestrutura turística, desenvolvimento regional (Amazônia, Nordeste, Centro-Oeste), saneamento e participação em organismos internacionais.
- Abre crédito de R$ 2.151.590.306,00 para Presidência, Justiça, Cultura, Esporte, Integração/Desenvolvimento Regional e Operações de Crédito
- Financiamento por incorporação de superávit de 2024 (R$ 2,14 bilhões) e cancelamento de dotações (R$ 10,1 milhões)
- Maior parcela (R$ 886 milhões) vai para financiamento de projetos no Fundo de Desenvolvimento da Amazônia
- Segunda maior parcela (R$ 625 milhões) para Fundo de Desenvolvimento do Nordeste
- Terceira parcela (R$ 480 milhões) para Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste
- Inclui R$ 149,5 milhões para infraestrutura turística e R$ 375 mil para saneamento básico na área da CODEVASF
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 15.121, de 10 de abril de 2025→ PLN 26/2024 · Orçamento da União para 2025
- RegulamentaLei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024→ PLN 3/2024 · Diretrizes do Orçamento Federal de 2025
- CitaConstituição Federal, art. 169, § 1º, inciso II
- CitaLei nº 10.663, de 27 de dezembro de 2002
- CitaLei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007
- CitaLei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007
- CitaLei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Cultura, do Esporte e da Integração e do Desenvolvimento Regional, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 2.151.590.306,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
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