Crédito suplementar de R$ 2,15 bilhões para ministérios e fundos regionais
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Cultura, do Esporte e da Integração e do Desenvolvimento Regional, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 2.151.590.306,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
16/07/2025
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.264/2025
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 12/2025 ↗
Em resumo
O projeto abre R$ 2,15 bilhões de crédito adicional no orçamento fiscal de 2025 para reforçar gastos já programados em vários ministérios e fundos de desenvolvimento regional. Os recursos vêm principalmente de sobras financeiras de 2024 e de cortes em outras programações.
Abre R$ 2.151.590.306 de crédito suplementar ao orçamento de 2025
Recursos provêm de superávit financeiro de 2024 (R$ 2,14 bi) e cancelamento de dotações (R$ 10,1 mi)
Beneficia: Presidência, Ministérios da Justiça, Cultura, Esporte, Integração/Desenvolvimento Regional e fundos de crédito (FUNGETUR, FDA, FDNE, FDCO)
Principais destinações: financiamento de infraestrutura turística (R$ 149,5 mi), desenvolvimento amazônico (R$ 886,3 mi) e nordestino (R$ 625,3 mi)
Viabiliza contribuições internacionais (WADA, CPLP), melhorias em saneamento básico e inovação regional
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
orçamento público e créditos suplementaresfundos de desenvolvimento regionalfinanciamento da infraestrutura turísticacontribuições a organismos internacionaissaneamento básico e esgotamento sanitário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal (art. 167, incisos III e V; art. 61)
CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
CitaLei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007
CitaLei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007
CitaLei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009
CitaLei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Cultura, do Esporte e da Integração e do Desenvolvimento Regional, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 2.151.590.306,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.