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PLN 13/2019 · Câmara dos Deputados

Remanejamento orçamentário de R$ 39 milhões entre órgãos

Ementa oficial:Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar nº valor de R$ 39.088.048,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
06/08/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.917/2019
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 13/2019 ↗

Em resumo

Projeto de lei que abre crédito suplementar de R$ 39.088.048,00 aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União para reforçar dotações de diversos órgãos federais. Os recursos vêm de anulação (cancelamento) de dotações orçamentárias que não foram utilizadas, cujos autores das emendas individuais solicitaram o remanejamento.

  • Abre crédito suplementar de R$ 39.088.048,00 distribuído entre 11 ministérios (Educação com maior parcela: R$ 3.990.774; Saúde: R$ 20.637.274)
  • Recursos originam-se de anulação de dotações orçamentárias não utilizadas decorrentes de emendas individuais do Poder Legislativo
  • Remanejamentos solicitados pelos próprios autores das emendas (mediante SIOP - Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento)
  • Não amplia despesas primárias totais nem afeta meta de resultado primário do exercício de 2019
  • Aplicável aos orçamentos de 2019 (Lei nº 13.808/2019) sem criar novos gastos estruturais

Temas identificados pela OlhoNaLei

Remanejamento orçamentárioExecução de emendas parlamentares individuaisSuplementação de orçamentos já aprovados

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaEmenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016→ PEC 241/2016 · Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal.
  • CitaLei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019)→ PLN 2/2018 · Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências.
  • RegulamentaLei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019→ PLN 27/2018 · Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019.
  • CitaAto das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), § 5º do art. 107
  • CitaDecreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019
  • CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar nº valor de R$ 39.088.048,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal