Crédito especial para Ministério da Ciência e Tecnologia
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito especial no valor de R$ 22.827.287,00, para os fins que especifica.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 10/07/2023
- Última votação
- 08/08/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.706/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 13/2023 ↗
Em resumo
A proposição abre um crédito especial de R$ 22.827.287,00 ao Orçamento Fiscal da União para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, custeado pela anulação de dotações orçamentárias em outros órgãos (conforme indicado em anexo). É um instrumento de realocação de recursos dentro do orçamento público.
- Crédito especial de R$ 22.827.287,00 aberto ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
- Recursos originários de anulação de dotações orçamentárias em outros órgãos/programas (detalhados no Anexo II)
- Programação de gasto consta no Anexo I da lei
- Vigência imediata, a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023→ PLN 32/2022 · Orçamento da União para 2023
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito especial no valor de R$ 22.827.287,00, para os fins que especifica.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 08/08/2023 · Aprovado.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.