Crédito suplementar para três ministérios
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e das Mulheres, crédito suplementar no valor de R$ 25.891.727,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 10/07/2023
- Última votação
- 08/08/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.760/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 14/2023 ↗
Em resumo
A proposição abre crédito suplementar de R$ 25.891.727,00 no Orçamento Fiscal da União para os Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e das Mulheres. Os recursos necessários vêm da anulação de outras dotações orçamentárias listadas em anexos.
- Autoriza abertura de crédito suplementar de R$ 25.891.727,00 no Orçamento Fiscal 2023
- Destinado aos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e Mulheres
- Recursos provêm de anulação de dotações orçamentárias (compensação orçamentária)
- Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023→ PLN 32/2022 · Orçamento da União para 2023
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e das Mulheres, crédito suplementar no valor de R$ 25.891.727,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 08/08/2023 · Aprovado.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.