Crédito suplementar para manutenção de sistemas de TI do governo
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 58.594.866,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
03/08/2017
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.520/2017
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 16/2017 ↗
Em resumo
O projeto abre um crédito suplementar (reforço orçamentário) de R$ 58,6 milhões ao Ministério do Planejamento para cobrir custos de manutenção de sistemas de informação governamentais com o SERPRO até dezembro de 2017. Os recursos vêm de remanejamento de outras dotações orçamentárias, sem aumentar despesas totais.
Abre R$ 58.594.866,00 de crédito suplementar ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Destina-se a contrato com SERPRO para manutenção de sistemas estruturantes (SIGEPE, Comprasnet, SisPAC) até dezembro de 2017
Custeio via anulação parcial de outras dotações orçamentárias, sem aumentar despesa primária total
Viabilizado por remanejamento entre despesas discricionárias, mantendo meta de resultado primário
Conforme Emenda Constitucional nº 95 (teto de gastos), não amplia limites de despesa primária
Temas identificados pela OlhoNaLei
infraestrutura de TI governamentalremanejamento orçamentáriomanutenção de sistemas de informação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 58.594.866,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.