Crédito especial de R$ 1.1 mi para obras de reformas judiciais
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 1.104.860,00, para os fins que especifica.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
06/07/2020
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.084/2020
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 16/2020 ↗
Em resumo
A proposição abre um crédito especial de R$ 1.104.860,00 no orçamento fiscal da União para financiar obras na Justiça Federal (reforma de prédio em Patos de Minas, MG) e na Justiça Eleitoral (conclusão de cartório em Guarapari, ES). O dinheiro vem de anulação de outras despesas orçamentárias já planejadas.
Abre crédito especial de R$ 1.104.860,00 para Justiça Federal e Eleitoral
Reforma de prédio em Patos de Minas (MG) com climatização, circuito de TV e cabeamento: R$ 1.062.100
Conclusão de cartório eleitoral em Guarapari (ES): R$ 42.760
Financiamento por remanejamento de dotações orçamentárias já existentes (anulação de projetos em São João del Rei e Uberlândia, MG)
Atende ao estado de calamidade pública reconhecido até 31/12/2020 (Lei Complementar nº 101/2000 dispensada)
Temas identificados pela OlhoNaLei
infraestrutura judiciáriaorçamento público e crédito especialremanejamento orçamentário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 1.104.860,00, para os fins que especifica.